# Registro público: TJSC — 50226782620208240018

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-10-02
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/264595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/264595.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d566c6c23ad6e5f12a7d092e51668aa02ff528fbfbe1f6b3e4625941c9515639

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 37
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-10-02
- **Último ato com data válida:** 2021-08-19

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-08-19** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-08-19** — Petição (TPU 85)
> **2021-08-19** — Confirmada (TPU 12266)
> **2021-08-17** — Documento (TPU 581)
> **2021-08-13** — Custas (TPU 479)
> **2021-08-13** — Custas (TPU 479)
> **2021-08-13** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2021-08-13** — Documento (TPU 581)
> **2021-08-13** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2021-07-31** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2021-07-13** — Remessa (TPU 123)
> **2021-07-13** — Trânsito em julgado (TPU 848)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Indenização por Dano Material | Cumprimento Provisório de Sentença | Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-08-19T14:21:59.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-08-17T16:24:55.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2021-08-13T11:44:38.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-07-13T06:21:40.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2021-07-13T06:21:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2021-07-13T01:11:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-06-09T14:37:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2021-01-18T17:29:10.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-12-11T01:07:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-12-07T18:35:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2020-11-18T12:48:37.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Aviso de recebimento (AR)", "valor": 74}]}
- 2020-11-06T15:16:35.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-11-05T16:23:04.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Aviso de recebimento (AR)", "valor": 74}]}
- 2020-11-04T16:14:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2020-11-03T11:15:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2020-10-26T21:16:20.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-10-22T17:09:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2020-10-05T14:07:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2020-10-02T17:27:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2021-08-19T14:42:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2021-08-19T14:21:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2021-08-13T11:46:49.000Z — Custas (TPU 479)
- 2021-08-13T11:44:40.000Z — Custas (TPU 479)
- 2021-08-13T11:44:40.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2021-08-13T11:44:38.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-07-31T14:04:04.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2021-07-13T06:21:21.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2021-06-19T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2021-06-09T15:27:02.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2021-06-09T15:27:02.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2021-06-09T15:27:01.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2021-06-09T14:36:50.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2021-01-18T17:29:10.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2021-01-13T22:39:14.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2021-01-13T22:39:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2020-11-04T14:25:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}
- 2020-10-22T16:10:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5842", "nome": "2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–37 de 37 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10439](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10439)
- [Outros processos do assunto TPU 10880](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10880)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d566c6c23ad6e5f12a7d092e51668aa02ff528fbfbe1f6b3e4625941c9515639.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Indenização por Dano Material — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Cumprimento Provisório de Sentença — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-10-02 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2020-10-22 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2020-10-26 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2020-11-03 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2020-11-04 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2020-11-05 — Documento; Aviso de recebimento (AR) — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2020-11-06 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2020-11-18 — Documento; Aviso de recebimento (AR) — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2020-12-07 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-01-18 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-06-09 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-06-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2021-07-13 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-07-13 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-08-13 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-08-17 — Documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-08-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-08-19 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/19`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-06-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/30`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-07-13 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2022\-08\-23T00:07:06\.696000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-08\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20201002172707
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-10\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: d566c6c23ad6e5f12a7d092e51668aa02ff528fbfbe1f6b3e4625941c9515639

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSC — 50007405620198240067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/296493/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10686, 10880
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó / 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste
- [TRT18 — 00000784920255180015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1837327/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 10686, 10880
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRT18
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó / Goiânia - 02a Vara
- [TRT18 — 00000759420255180015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1804425/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 10686, 10880
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRT18
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó / Goiânia - 07a Vara
- [TJSC — 50189779620208240005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/166246/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10686, 10880
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó / 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
- [TRT18 — 00000801920255180015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/259417/) — classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; referências coincidentes: 10686, 10880
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRT18
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó / Goiânia - 01a Vara
- [TJPE — 00000016220258172490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/227392/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas; referências coincidentes: 10686, 10880
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó / VARA ÚNICA DA COMARCA DE CATENDE
- [TJSC — 50007869420218240028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/293881/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó / 2ª Vara Cível da Comarca de Içara
- [TJRO — 70011678820218220007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/249271/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó / 4ª VARA CIVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820228/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** daa5f0c94b0ed15815a4c9ed21cac1b07b395a1781b3ea2d2664efaa5f039829
- **SHA-256 do registro documental:** d566c6c23ad6e5f12a7d092e51668aa02ff528fbfbe1f6b3e4625941c9515639
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820228%2F)

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e82c4f7dbca9a562c53bc3b5cbe58c2a7953c39333ed8a974350b3f335c5f88
- **SHA-256 do registro documental:** d566c6c23ad6e5f12a7d092e51668aa02ff528fbfbe1f6b3e4625941c9515639
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Dano material: a perda patrimonial indenizável](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-material/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que prova o dano material na prática

- **Âncoras documentais:** dano, material
- **SHA-256 do HTML autoral:** 05643090fc9561536e320105e6053af8514d2d02bea0264f05421b62c9b3d10e
- **SHA-256 do registro documental:** d566c6c23ad6e5f12a7d092e51668aa02ff528fbfbe1f6b3e4625941c9515639
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-material%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74b7d8245c8bcd35362081c344358340ac47cc32002c69aaa73e11ba225d9b96
- **SHA-256 do registro documental:** d566c6c23ad6e5f12a7d092e51668aa02ff528fbfbe1f6b3e4625941c9515639
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** d566c6c23ad6e5f12a7d092e51668aa02ff528fbfbe1f6b3e4625941c9515639
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50226782620208240018 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Indenização por Dano Material | Cumprimento Provisório de Sentença | Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d566c6c23ad6e5f12a7d092e51668aa02ff528fbfbe1f6b3e4625941c9515639.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsc/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d566c6c23ad6e5f12a7d092e51668aa02ff528fbfbe1f6b3e4625941c9515639
- **SHA-256 do comentário:** ef59c08061b7b667bcd12d69df2b6c557ba539781ef63565d26ffd40b7fd1049
