{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26461,"origem":"stj","sha256_origem":"52e4c917ab028382b2ba9c854ebae36f2002a970bdd3120877a088659abfdcfa","registro_original":{"id_fonte":"000840535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222068","numero_registro":"202203128296","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\nIRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ.\n1. Não se conhece da alegada violação aos artigos 489 e 1.022, do\nCPC, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a\nindicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios,\nobscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo\naplicável a Súmula 284 do STF.\n2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o vício de\njulgamento extra petita não se configura quando o provimento\njurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido\ncomo aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se\nextrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado\nna petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu\ncorpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a\nrubrica 'dos pedidos'. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.\n3. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia\npelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial,\nporquanto não preenchido o requisito constitucional do\nprequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.\n3.1. Ademais, não há contradição em afastar a alegada negativa de\nprestação ju risdicional e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso\npor ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido\nesteja adequadamente fundamentado.\n4. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo\nlegal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial\ndivergente implica em deficiência da fundamentação do recurso\nespecial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia.\nPrecedentes.\n4.1. Nos termos da Súmula 518 desta Corte Superior, \"para fins do\nart. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso\nespecial fundado em alega da violação de enunciado de súmula\".\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art128","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art219","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art264","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art302","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art303","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00128 ART:00219 ART:00264 ART:00302 ART:00303\n        ART:00460","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000211 SUM:000518"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 - DEFICIÊNCIA NA\nFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1314005>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1864915>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1225263>>-SP\n(PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA -  INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO\nPEDIDO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 215269>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1266376>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1838563>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1950823>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1620249>>-RJ\n(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 631332>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 740572>>-MS\n(PREQUESTIONAMENTO  IMPLÍCITO/FICTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 332087>>-SP, <<AgRg no AREsp 748582>>-RS\n(PREQUESTIONAMENTO  IMPLÍCITO/FICTO  - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1329977>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1171207>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1744635>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1725538>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1274393>>-SC\n(FALTA DE PREQUESIONAMENTO E INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1226620>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2014890>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2025995>>-RJ\n(VIOLAÇÃO DE SÚMULA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2126119>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2064149>>-MS\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA\n284 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1337221>>-ES, <<AgRg no AREsp 733193>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 572796>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"04afde64b3789374637f5d85eab964850f8a79f085c27b3d7c84d969c21678b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
