# Registro público: STJ — 2010976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26465/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3884311fc27355fe6be53d4539ab3b8144dc2259682fcd37745a19982706a3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de
substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a
liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela
procedência do pedido, independentemente de serem filiados à
associação promovente. Precedentes do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, " o
cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de
expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de
liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade
cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos
novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material,
assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a
oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado "
(EREsp 1705018/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020,
REPDJe 05/04/2021, DJe 10/02/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de
substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a
liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela
procedência do pedido, independentemente de serem filiados à
associação promovente. Precedentes do STJ.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, " o
cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de
expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de
liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade
cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos
novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material,
assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a
oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado "
(EREsp 1705018/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020,
REPDJe 05/04/2021, DJe 10/02/2021).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art783

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO NA QUALIDADE DE
SUBSTITUTA PROCESSUAL - TODOS OS BENEFICIADOS PODEM LIQUIDAR E
EXECUTAR O TÍTULO JUDICIAL - FILIAÇÃO - DESNECESSIDADE - SÚMULA 83
DO STJ)
   STJ - <<REsp 1438263>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948)
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CARÁTER GENÉRICO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL -
NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA APTA A APURAR A
TITULARIDADE DO CRÉDITO E O MONTANTE EFETIVAMENTE DEVIDO A CADA
POUPADOR)
   STJ - <<EREsp 1705018>>-DF, <<AgInt no REsp 1593751>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1748933>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1112648>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00783

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art783](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art783)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3180945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153841/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art783
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2242397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153813/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art783
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2708782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153773/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art783
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
