{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26466,"origem":"stj","sha256_origem":"294a8db1ed318ea2b5e7f01e791ed94d85d208a3071dfd143a1c245a9bc61f70","registro_original":{"id_fonte":"000840540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010941","numero_registro":"202201980702","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.\n1. Nos termos da orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda\nCorte, \"as instituições bancárias respondem objetivamente pelos\ndanos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros -\ncomo, por exemplo, abertura de conta -corrente ou recebimento de\nempréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -,\nporquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento,\ncaracterizando-se como fortuito interno.\" (REsp 1.199.782/PR, Rel.\nMin istro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011,\nDJe de 12/09/2011).\n2. A responsabilidade civil do banco foi afastada com base nos\nelementos fático-probatórios constantes dos autos e para rever tal\nconclusão, nos termos pretendidos pela parte recorrente, seria\nimprescindível reenfrentar o acervo fático-probatório, providência\ninviável ante o óbice na Súmula 7 do STJ.\n3. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que\na incidência do referido enunciado sumular  impede o exame de\ndissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os\nparadigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista\na situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a\ncausa a Corte de origem.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL - INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - DANOS CAUSADOS\nPOR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE\nOBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 1199782>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 466)\n(RESPONSABILIDADE CIVIL - INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - DANOS CAUSADOS\nPOR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE\nOBJETIVA AFASTADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA -\nSÚMULAS 07 E 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1914255>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 1399771>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1612178>>-SP\n(ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA\n83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1910270>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 754994>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e0b056c0788c327b8510bf28a189cc9ec0da16e21338fd425b47f6b49c83f5f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
