# Registro público: TJES — 00000678220208080060

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA - ATILIO VIVACQUA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-02-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2646853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2646853.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59fc4fb3ca73916ebab27a3e265209c3930e3b7394d70cb349ae4f31c628343e

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Provas em geral | Títulos de Crédito

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 12419](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12419)
- [Outros processos do assunto TPU 4949](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4949)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/59fc4fb3ca73916ebab27a3e265209c3930e3b7394d70cb349ae4f31c628343e.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T18:28:20\.843412827Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200219000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-02\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 59fc4fb3ca73916ebab27a3e265209c3930e3b7394d70cb349ae4f31c628343e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00001882520198080035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5904647/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4949
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ATILIO VIVACQUA / 2ª VARA CÍVEL - VILA VELHA
- [TJES — 00000929820118080064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3427066/) — classe: Monitória; referências coincidentes: 4949
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Monitória
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ATILIO VIVACQUA / VARA ÚNICA - IBATIBA
- [TJMT — 00004156320068110107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5947727/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4949
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ATILIO VIVACQUA / Vara Única - Comarca de Nova Ubiratã - SDCR
- [TJPE — 00000364120028171160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5945026/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4949
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ATILIO VIVACQUA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARAJI
- [TJMT — 00004174120128110004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5936052/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4949
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ATILIO VIVACQUA / Primeira Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR
- [TJPB — 00008248220118150291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5928162/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4949
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPB
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ATILIO VIVACQUA / 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital
- [TJRR — 08030606220248230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5914122/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4949
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ATILIO VIVACQUA / 6ª VARA CÍVEL
- [TJPE — 00000355420038171020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5913667/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4949
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ATILIO VIVACQUA / 2ª VARA DA COMARCA DE OURICURI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1786046/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4e8346681e0028c39211752e5d276c628b252493dc3e5582ef01f77eafb93f2f
- **SHA-256 do registro documental:** 59fc4fb3ca73916ebab27a3e265209c3930e3b7394d70cb349ae4f31c628343e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1786046%2F)

### [REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199795/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, titulos
- **SHA-256 do HTML autoral:** c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
- **SHA-256 do registro documental:** 59fc4fb3ca73916ebab27a3e265209c3930e3b7394d70cb349ae4f31c628343e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199795%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000678220208080060 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Provas em geral | Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - ATILIO VIVACQUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000678220208080060; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 59fc4fb3ca73916ebab27a3e265209c3930e3b7394d70cb349ae4f31c628343e
- **SHA-256 do comentário:** 893d91491b5aa8b72748087574be08b219f7ed97456ab59a605d960256c2300f
