# Registro público: STJ — 1969577

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 240fb3701895987faa6f97082522c19919c6c1a8a5ee073550c4707e8cd91089

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO  .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça,
"a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime
de liquidação extrajudicial não alcança as ações de conhecimento
voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e
liquidez do crédito. No caso, a ação de usucapião apresenta
indiscutível eficácia declaratória, uma vez que - reconhecida a
prescrição aquisitiva - os efeitos da sentença retroagem desde
aquela época, não prevalecendo contra o possuidor eventuais ônus
constituídos a partir de então pelo anterior proprietário"   (AgInt
no REsp 1985667/ES, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 15/08/2022)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO  .
1. Conforme julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça,
"a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime
de liquidação extrajudicial não alcança as ações de conhecimento
voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e
liquidez do crédito. No caso, a ação de usucapião apresenta
indiscutível eficácia declaratória, uma vez que - reconhecida a
prescrição aquisitiva - os efeitos da sentença retroagem desde
aquela época, não prevalecendo contra o possuidor eventuais ônus
constituídos a partir de então pelo anterior proprietário"   (AgInt
no REsp 1985667/ES, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 15/08/2022)
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTIDADES SOB REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AÇÕES DE
CONHECIMENTO - CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO - SUSPENSÃO - USUCAPIÃO
- SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1985667>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1783833>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1669141>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
