# Registro público: STJ — 1933259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cf755551599d21a5afdb518dfecaa2cccfbf81b1efa1d416f43699aff11dfdc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840546
- **Número de registro na fonte:** 202101131027
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REGRESSIVA -  DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a
pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou a
mercadorias em transporte aéreo internacional está sujeita aos
limites impostos pela Convenção de Montreal, salvo se o expedidor da
bagagem houver feito ao transportador uma declaração especial de
valor do objeto a ser entregue no lugar de destino, tendo pago uma
quantia suplementar, se cabível" (AgInt no AREsp n. 2.081.153/SP,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022,
DJe de 14/12/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REGRESSIVA -  DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a
pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou a
mercadorias em transporte aéreo internacional está sujeita aos
limites impostos pela Convenção de Montreal, salvo se o expedidor da
bagagem houver feito ao transportador uma declaração especial de
valor do objeto a ser entregue no lugar de destino, tendo pago uma
quantia suplementar, se cabível" (AgInt no AREsp n. 2.081.153/SP,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022,
DJe de 14/12/2022.)
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS - TRANSPORTE AÉREO
INTERNACIONAL - EXTRAVIO DE CARGA - PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO DE
MONTREAL)
   STJ - <<AgRg no Ag 804618>>-SP, <<REsp 1707876>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2081153>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3cf755551599d21a5afdb518dfecaa2cccfbf81b1efa1d416f43699aff11dfdc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

