# Registro público: STJ — 1555010

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26475/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26475.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ca378335c9437a8b944e767b608ced2148b5cc24ed64007456bc86ebdc4ac8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. EXPIRAÇÃO. ENCERRAMENTO.
PLANO DE REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL. OBJETIVO ALCANÇADO. PRESERVAÇÃO
DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS QUE PAUTAM A LIVRE
INICIATIVA E O LIVRE FUNCIONAMENTO DO MERCADO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O princípio da preservação da empresa não pode ser invocado para
justificar de forma ampla, abstrata e ilimitada a manutenção da
empresa em recuperação judicial se, em contraponto, inexistir justa
causa para a prorrogação dos efeitos da recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o processo de recuperação judicial já perdurava por,
aproximadamente, uma década, período em que houve modificação
substancial da atividade da devedora, tal como extinção da concessão
de serviço público de transporte, não se fazendo razoável nova
prorrogação do prazo de supervisão judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Aferido pelas instâncias ordinárias que, ressalvando-se os
débitos de natureza fiscal que ainda afetavam a empresa em
recuperação, todos os créditos submetidos à recuperação judicial,
devidamente habilitados, foram por ela quitados e não se podia
afirmar o interesse e lastro legal d o pleito de continuidade da
recuperação judicial, a modificação dessa conclusão demandaria o
reexame de fatos e provas (Súmula 7 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. EXPIRAÇÃO. ENCERRAMENTO.
PLANO DE REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL. OBJETIVO ALCANÇADO. PRESERVAÇÃO
DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS QUE PAUTAM A LIVRE
INICIATIVA E O LIVRE FUNCIONAMENTO DO MERCADO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O princípio da preservação da empresa não pode ser invocado para
justificar de forma ampla, abstrata e ilimitada a manutenção da
empresa em recuperação judicial se, em contraponto, inexistir justa
causa para a prorrogação dos efeitos da recuperação judicial.
2. No caso, o processo de recuperação judicial já perdurava por,
aproximadamente, uma década, período em que houve modificação
substancial da atividade da devedora, tal como extinção da concessão
de serviço público de transporte, não se fazendo razoável nova
prorrogação do prazo de supervisão judicial.
3. Aferido pelas instâncias ordinárias que, ressalvando-se os
débitos de natureza fiscal que ainda afetavam a empresa em
recuperação, todos os créditos submetidos à recuperação judicial,
devidamente habilitados, foram por ela quitados e não se podia
afirmar o interesse e lastro legal d o pleito de continuidade da
recuperação judicial, a modificação dessa conclusão demandaria o
reexame de fatos e provas (Súmula 7 do STJ).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par2, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art63

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - EFETIVO CUMPRIMENTO
DE SEUS TERMOS - EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES)
   STJ - <<REsp 1532943>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00061 PAR:00002 ART:00063
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art61_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art63](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art63)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1655705](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1621/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par2, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art63
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2059464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45390/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1804804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23728/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
