# Registro público: STJ — 2144851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc20a3830944b79aa2c31bfb04747ef3c7c8a1769cc64aa27393f26cc58819fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DUPLA NATUREZA DA FUNDAMENTAÇÃO.
APLICAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. DEMAIS QUESTÕES.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese de existir dupla natureza da fundamentação no juízo
de admissibilidade recursal, cabe à parte manejar agravo interno
para suscitar a aplicação de recurso repetitivo e agravo em recurso
especial para infirmar as demais questões suscitadas.
- **Item 2 (texto oficial):** É manifestamente incabível, o agravo em recurso especial que
trata de temas não passíveis de discussão nesse meio de impugnação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DUPLA NATUREZA DA FUNDAMENTAÇÃO.
APLICAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. DEMAIS QUESTÕES.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na hipótese de existir dupla natureza da fundamentação no juízo
de admissibilidade recursal, cabe à parte manejar agravo interno
para suscitar a aplicação de recurso repetitivo e agravo em recurso
especial para infirmar as demais questões suscitadas.
2. É manifestamente incabível, o agravo em recurso especial que
trata de temas não passíveis de discussão nesse meio de impugnação.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2043769>>-MS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2014773>>-SP
(SÚMULA 07 DO STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 698772>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 600416>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
