{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26488,"origem":"stj","sha256_origem":"9f4970fa887e103dac88762f1825a1d14ff51cceb8595644c6bda576434324fe","registro_original":{"id_fonte":"000840739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1727902","numero_registro":"201800457533","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -\nAÇÕES DE MANUTENÇÃO DE POSSE E IMISSÃO NA POSSE - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.\n1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão\njulgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem\nomissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos\n489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes.\n2. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos\nda decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das\nSúmulas 283 e 284 do STF, por analogia\n3. As conclusões a que chegou o Tribunal de origem, relativas à\nnatureza e características da posse e presença dos requisitos\nnecessários ao deferimento da tutela possessória, fundamentam-se nas\nparticularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência\ndas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n3.1. Tal conclusão não colide com o decidido no AREsp 617.743/SP,\njulgado por este Colegiado, na medida em que, em tal julgado,\napreciou-se apenas a relação jurídica existente entre os postos de\ngasolina e os restaurantes, com a ressalva expressa de que o\nentendimento então fixado não prejudicaria direitos garantidos em\ncontrato à estatal concedente.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROVAÇÃO DE POSSE EFETIVA - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 303828>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1250521>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ae413de333bf444e74cab0222be4ff3db5570b7582a92aa083d48c178e0149fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
