{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26494,"origem":"stj","sha256_origem":"20db51abc660d2b0c0eb03ef96df54b0d59c3383d2468c415d88fdf9b214aba8","registro_original":{"id_fonte":"000840825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1637476","numero_registro":"201903697308","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL.\nCOMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NOVO CPC. PRECEDENTE DA\nCORTE ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA POR E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAX.\nPRECLUSÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.\n1. \"Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo\nCivil, seja em atenção à nova orientação do STJ, a jurisprudência\nconstruída à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o\nferiado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se\nconsidera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a\ncoisa julgada\" (AgInt no AREsp n. 957.821/MS, relator Ministro Raul\nAraújo, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte\nEspecial, DJe de 19/12/2017).\n2.  O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio\neletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no\nart. 1º da Lei 9.800/99, não possuindo o condão de afastar a\nintempestividade do recurso especial. Precedentes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1999-05-26;9800!art1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006","LEG:FED LEI:009800 ANO:1999\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PETIÇÃO ENVIADA POR E-MAIL - NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAX-SÍMILE -\nPRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 17146>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1179988>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1939871>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1120634>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1047831>>-MG\n(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - MOMENTO DE\nCOMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -\nDOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1941411>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2075830>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1362252>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2046452>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"db8f5ec31ac921401e11d91475ffe4334bd732b4677fec1976ab3b72bda3637a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
