# Registro público: STJ — 2091280

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ead575ca4a73805f6f797b56e258a795c9f173214d544f087383a47eab32d42b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840846
- **Número de registro na fonte:** 202200787321
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. ARTS. 394, 396 e 591 DO CC E 525, § 1º,  DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERTINÊNCIA
TEMÁTICA. AUSÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO PERMITIDA. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de pertinência temática entre o dispositivo legal tido
por violado e razões levantadas no recurso especial ou os
fundamentos do acórdão de segundo grau atrai o disposto no verbete
n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp nº 1.061.530/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, submetido
ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento do
sentido de que: (1) as instituições financeiras não se sujeitam à
limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura
(Decreto nº 22.626/1933) - Súmula 596/STF; (2) a estipulação de
juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica
abusividade; (3) são inaplicáveis aos juros remuneratórios dos
contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591, c/c o art.
406 do CC/2002; e, (4) é admitida a revisão das taxas de juros
remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a
relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o
consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique
cabalmente demonstrada, haja vista as peculiaridades do julgamento
em concreto." (AgInt no AREsp n. 1.148.927/MS, relator Ministro
Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de
4/4/2018.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. ARTS. 394, 396 e 591 DO CC E 525, § 1º,  DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERTINÊNCIA
TEMÁTICA. AUSÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO PERMITIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. A ausência de pertinência temática entre o dispositivo legal tido
por violado e razões levantadas no recurso especial ou os
fundamentos do acórdão de segundo grau atrai o disposto no verbete
n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp nº 1.061.530/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, submetido
ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento do
sentido de que: (1) as instituições financeiras não se sujeitam à
limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura
(Decreto nº 22.626/1933) - Súmula 596/STF; (2) a estipulação de
juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica
abusividade; (3) são inaplicáveis aos juros remuneratórios dos
contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591, c/c o art.
406 do CC/2002; e, (4) é admitida a revisão das taxas de juros
remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a
relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o
consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique
cabalmente demonstrada, haja vista as peculiaridades do julgamento
em concreto." (AgInt no AREsp n. 1.148.927/MS, relator Ministro
Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de
4/4/2018.)
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art591

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS
- SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1148927>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00591

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art591](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art591)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2093714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26314/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art591
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3061192](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125456/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art591
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 616766](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1382/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art591
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Juros remuneratórios: o que são e como funcionam](https://wikijuridica.com.br/glossario/juros-remuneratorios/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mesmo sem teto fixo, juros remuneratórios abusivos podem ser revistos judicialmente quando destoam manifestamente da taxa média de mercado praticada para operações da mesma natureza, divulgada pelo Banco Central. Capitalização não avisada, cobrança em duplicidade com outros encargos e ausência de informação clara sobre a taxa efetiva também abrem espaço para contestação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando os juros remuneratórios podem ser questionados

- **Âncoras documentais:** juros, remuneratorios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54d67dd3329ba9b7242438356006b99141baa3923423b5056b39cf16f7b8ecd9
- **SHA-256 do registro documental:** ead575ca4a73805f6f797b56e258a795c9f173214d544f087383a47eab32d42b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fjuros-remuneratorios%2F)

### [Tema 25 do STJ: Estipulação de juros remuneratórios superiores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-25/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 25, o STJ fixou a seguinte tese: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** estipulacao, juros, remuneratorios, superiores
- **SHA-256 do HTML autoral:** a457d0630517aa1ece3652aef93498cb5c97a2c719e7eecddbd92e203e235eb4
- **SHA-256 do registro documental:** ead575ca4a73805f6f797b56e258a795c9f173214d544f087383a47eab32d42b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-25%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** ead575ca4a73805f6f797b56e258a795c9f173214d544f087383a47eab32d42b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [CDC (crédito direto ao consumidor): o que é e como funciona](https://wikijuridica.com.br/glossario/cdc-financiamento-veiculo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcdc-financiamento-veiculo%2F)

### [Mútuo: as regras do empréstimo de dinheiro entre particulares](https://wikijuridica.com.br/glossario/mutuo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmutuo%2F)

### [REsp 2.009.614 do STJ: contrato de mútuo bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009614/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009614%2F)

### [REsp 2.199.537 do STJ: revisão de contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199537/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199537%2F)

### [REsp 2.216.550 do STJ: direito bancário e do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2216550/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2216550%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2091280 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ead575ca4a73805f6f797b56e258a795c9f173214d544f087383a47eab32d42b
- **SHA-256 do comentário:** a7c11f91ed1c5e892274bdda394c6507941c115e45c2f1a547c8ae5fa66accdf
