# Registro público: STJ — 2099668

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26501/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ed14399c9a8886ed8eeb1e175ec0631de8eb7b5699f07c067992ebd8de2076d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO
JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETENÇÃO E
INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ART. 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, erro
material, é aquele aferível prima facie, revelando-se, de imediato,
o descompasso entre o pensamento do julgador e a sua manifestação no
pronunciamento judicial, o que não ocorre nestes autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO
JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETENÇÃO E
INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ART. 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, erro
material, é aquele aferível prima facie, revelando-se, de imediato,
o descompasso entre o pensamento do julgador e a sua manifestação no
pronunciamento judicial, o que não ocorre nestes autos.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ERRO MATERIAL - AFERÍVEL PRIMA FACIE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1817187>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1131975>>-PR
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2020324>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
