{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26504,"origem":"stj","sha256_origem":"e7ff5a6955dcbca1d85cebbf618801dd4963b45856e96a185fe81a1d11f0bc07","registro_original":{"id_fonte":"000840864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236391","numero_registro":"202203354338","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. DOCUMENTO\nIDÔNEO. INEXISTÊNCIA. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. NÃO COMPROVAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE\nPODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.\n115 DO STJ. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CONHECIMENTO DO RECURSO\nESPECIAL. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §\n4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato da interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n3. São documentos idôneos para comprovar a tempestividade recursal\ncópia da lei e dos atos normativos ou certidão oficial emitida pelo\ntribunal de origem.\n4. Informações equivocadas constantes do sistema eletrônico da corte\nde origem configuram justa causa para afastar a intempestividade do\nrecurso, em razão da boa-fé objetiva. No entanto, cabe à parte\ncomprovar a situação que a teria levado a erro pelo sistema.\n5. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos, se a parte recorrente, instada a regularizar a\nrepresentação processual, não o faz no prazo assinado, não se\nconhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o\nart. 932, parágrafo único, do CPC de 2015.\n6. \"Na instância especial é inexistente recurso interposto por\nadvogado sem procuração nos autos\" (Súmula n. 115 do STJ).\n7. É ônus da parte recorrente zelar pela apresentação da\ndocumentação necessária ao conhecimento do recurso especial.\n8. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência\ndo recurso para autorizar sua imposição.\n9. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00219 ART:00932\n        PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP\n(INTEMPESTIVIDADE - INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS INCORRETAS - COMPROVAÇÃO\n- AUSÊNCIA)\n   STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2023192>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 2021034>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2006735>>-RO\n(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -\nDESCUMPRIMENTO - SÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2113125>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2024016>>-RJ\n(DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - ÔNUS\nDA PARTE RECORRENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1691791>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6184dc6380c86dac31cf2bf6c8cbbbd142a4a097907fa057ca5698667fcd9f4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
