# Registro público: STJ — 2102462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb416cf5c74a735d6e83759f4d1a47a9b8aff21c51b740510f1ad56a374d94e0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840869
- **Número de registro na fonte:** 202200991496
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE
JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR.
APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO RELEVANTE. ART. 1.022 DO CPC.
VIOLAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas relações de consumo é possível a aplicação da chamada Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade jurídica, cujos requisitos
são menos severos do que aqueles previstos no artigo 50 do Código
Civil, que veicula a chamada Teoria Maior.
- **Item 2 (texto oficial):** Considera-se violado o artigo 1.022 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de segundo grau, instado a se manifestar sobre
questão relevante ao deslinde da controvérsia por meio dos
competentes e oportunos embargos de declaração, deixa de se
pronunciar a respeito.
- **Item 3 (texto oficial):** Quando "a aplicação do direito à espécie pressupõe o exame de
matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal
de origem, para ultimação do procedimento de subsunção das
circunstâncias fáticas da causa às normas jurídicas incidentes, na
espécie" (EDcl no REsp 1.308.581/PR, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe 29/3/2016).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE
JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR.
APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO RELEVANTE. ART. 1.022 DO CPC.
VIOLAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Nas relações de consumo é possível a aplicação da chamada Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade jurídica, cujos requisitos
são menos severos do que aqueles previstos no artigo 50 do Código
Civil, que veicula a chamada Teoria Maior.
2. Considera-se violado o artigo 1.022 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de segundo grau, instado a se manifestar sobre
questão relevante ao deslinde da controvérsia por meio dos
competentes e oportunos embargos de declaração, deixa de se
pronunciar a respeito.
3. Quando "a aplicação do direito à espécie pressupõe o exame de
matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal
de origem, para ultimação do procedimento de subsunção das
circunstâncias fáticas da causa às normas jurídicas incidentes, na
espécie" (EDcl no REsp 1.308.581/PR, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe 29/3/2016).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00050

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2102462 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cb416cf5c74a735d6e83759f4d1a47a9b8aff21c51b740510f1ad56a374d94e0
- **SHA-256 do comentário:** 401081ef9523cff57bb2b69734f562265b9b0c7482fad8b8409cd31faef77fec
