# Registro público: STJ — 2107881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96376826395b21f0c68be04d603e7f42f39f8714694d4b5c25d17b99b0f35416

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840870
- **Número de registro na fonte:** 202201095586
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
MANUTENÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/15. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem
incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior orienta que cabe ao
magistrado, como destinatário final da prova, respeitando os limites
impostos pela legislação processual civil, dirigir a instrução do
feito e deferir a produção probatória que considerar necessária à
formação de seu convencimento, bem como indeferir as provas inúteis
ou meramente protelatórias. Precedentes do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A oposição de segundos embargos de declaração que se limitam
atacar o primeiro acórdão embargado ostentam nítido caráter
protelatório, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo
1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
MANUTENÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/15. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem
incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que cabe ao
magistrado, como destinatário final da prova, respeitando os limites
impostos pela legislação processual civil, dirigir a instrução do
feito e deferir a produção probatória que considerar necessária à
formação de seu convencimento, bem como indeferir as provas inúteis
ou meramente protelatórias. Precedentes do STJ.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4.  A oposição de segundos embargos de declaração que se limitam
atacar o primeiro acórdão embargado ostentam nítido caráter
protelatório, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo
1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 96376826395b21f0c68be04d603e7f42f39f8714694d4b5c25d17b99b0f35416
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

