# Registro público: STJ — 2008279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 994afdf242d5a110ba13ad631e7563724d6db0b3e50343adc5853db0166e03af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do vigente Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015), não é cabível a comprovação posterior de feriado
local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso
(art. 1.003, § 6º). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A modulação de efeitos implementada pela Corte Especial no REsp
1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval, e
tão somente para os casos anteriores à publicação do acórdão do
referido precedente, ocorrida no DJe de 18.11.2019, não valendo para
os demais feriados.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, reafirmou
sua orientação no sentido de que a modulação de efeitos relativa ao
feriado de segunda-feira de Carnaval não deve ser estendida aos
demais feriados locais, valendo a regra geral instituída pelo Código
de Processo Civil quanto à necessidade de comprovação da
tempestividade no ato de interposição do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** "O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) não é
considerado feriado nacional, mas, sim, feriado local, o qual deve
ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se
admitindo a comprovação posterior" (AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.590.568/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. PRECEDENTES.
1. Nos termos do vigente Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015), não é cabível a comprovação posterior de feriado
local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso
(art. 1.003, § 6º). Precedentes.
2. A modulação de efeitos implementada pela Corte Especial no REsp
1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval, e
tão somente para os casos anteriores à publicação do acórdão do
referido precedente, ocorrida no DJe de 18.11.2019, não valendo para
os demais feriados.
3. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, reafirmou
sua orientação no sentido de que a modulação de efeitos relativa ao
feriado de segunda-feira de Carnaval não deve ser estendida aos
demais feriados locais, valendo a regra geral instituída pelo Código
de Processo Civil quanto à necessidade de comprovação da
tempestividade no ato de interposição do recurso.
4. "O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) não é
considerado feriado nacional, mas, sim, feriado local, o qual deve
ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se
admitindo a comprovação posterior" (AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.590.568/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1604436>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1849541>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1221383>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - EXCEÇÃO - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)
   STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP,
         <<QO no REsp 1813684>>-SP
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1590568>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 ART:01003 PAR:00006 ART:01029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2076965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24318/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1821853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1179/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1997524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14055/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1029 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1029/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1029 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, tribunal, presidente e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 302 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 40337f7224d5415e9c1ae8b8920e900b00fde1586c9448e2e1712541817563a5
- **SHA-256 do registro documental:** 994afdf242d5a110ba13ad631e7563724d6db0b3e50343adc5853db0166e03af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1029%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 994afdf242d5a110ba13ad631e7563724d6db0b3e50343adc5853db0166e03af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo](https://wikijuridica.com.br/glossario/modulacao-de-efeitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade

- **Âncoras documentais:** efeitos, modulacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93dc21b9898cda647ad9e130f5757a979644f5d22d14f42f1813f2418c24566d
- **SHA-256 do registro documental:** 994afdf242d5a110ba13ad631e7563724d6db0b3e50343adc5853db0166e03af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmodulacao-de-efeitos%2F)

