{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26515,"origem":"stj","sha256_origem":"098ac403744673b5d1002505aa81a60d42c7deeeaf5ae89dffa5713397f9ea42","registro_original":{"id_fonte":"000840928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179932","numero_registro":"202202367411","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE - NULIDADE DE\nINTIMAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU\nPROVIMENTO AO RECLAMO -  INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a\nofensa aos artigo 1.022 do CPC/15.\n2. Não há se falar em nulidade quando ausente prejuízo. No caso dos\nautos, a despeito de ter constado na intimação, errônea unidade\nfederativa, os demais elementos essenciais necessários à\nidentificação da advogada e do processo permitiram que ato\nprocessual atingisse o seu objetivo.\n2.1. A ausência de impugnação ao fundamento adotado pelo acórdão\nrecorrido que, por si só, é capaz de manter o entendimento então\nfirmado, atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE VÍCIO - DECISÃO\nCONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1610904>>-SP\n(NULIDADE DE INTIMAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg na PET no REsp 1359666>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1374613>>-GO, <<RMS 31408>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7e7dcd7fb16c89e908182eedafb89b6863b3670e01bf40ec111e580189f9cc42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
