# Registro público: STJ — 1977391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26517/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26517.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eecf252cb68492d9ef026e564505a93a603ca81eaec7398256da5bef1c405ba1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE ACORDO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O valor da causa, mesmo nas ações declaratórias, deve
corresponder ao proveito econômico almejado pela parte. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A reforma do acórdão recorrido nos moldes pretendidos pela
agravante, para modificar as premissas acerca do valor atribuído à
causa e do proveito econômico, encontra óbice na Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE ACORDO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS.
1. O valor da causa, mesmo nas ações declaratórias, deve
corresponder ao proveito econômico almejado pela parte. Precedentes.
2. A reforma do acórdão recorrido nos moldes pretendidos pela
agravante, para modificar as premissas acerca do valor atribuído à
causa e do proveito econômico, encontra óbice na Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
