# Registro público: STJ — 2208856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26522/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69fa4c8a438996dc1a95c82e0f5006b2ad4125fb31556851b7efcca1d39dd012

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO
AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio. Precedentes.
1.1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração
é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a
estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a
solução que almejava o jurisdicionado.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que ficou
demonstrada a responsabilidade do hospital pelos danos causados por
acidente na sala de cirurgia, ante a responsabilidade de toda a
equipe cirúrgica, exige a incursão na seara probatória dos autos, o
que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
responsabilidade dos hospitais e clínicas é objetiva em relação aos
danos causados por seus prepostos. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial alegado. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO
AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ.
1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio. Precedentes.
1.1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração
é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a
estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a
solução que almejava o jurisdicionado.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que ficou
demonstrada a responsabilidade do hospital pelos danos causados por
acidente na sala de cirurgia, ante a responsabilidade de toda a
equipe cirúrgica, exige a incursão na seara probatória dos autos, o
que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7
do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
responsabilidade dos hospitais e clínicas é objetiva em relação aos
danos causados por seus prepostos. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial alegado. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OMISSÃO - ENFRENTAMENTO - TODOS ENFOQUES SUSCITADOS PELA PARTE -
SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 627146>>-RJ, <<AgRg no AREsp 498536>>-SP
(ACLARATÓRIOS - MERO INCONFORMISMO - ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1291104>>-MG, <<AgRg no Ag 1252154>>-SP,
         <<REsp 1395221>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA - PRÓPRIO JULGADO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 921329>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1577176>>-GO
(RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - HOSPITAIS E CLÍNICAS - DANOS
OCASIONADOS POR SEUS PREPOSTOS - REPARAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1155735>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1009600>>-RJ, <<REsp 1832371>>-MG
(RESPONSABILIDADE  - ENTIDADE HOSPITALAR - REEXAME DE FATOS E
PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1826921>>-SP, <<REsp 1832371>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1009600>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1155735>>-SP
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 7/STJ - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1357975>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1065134>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1120663>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3131442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159754/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3195137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159752/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
