# Registro público: STJ — 2228488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26524/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26524.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a76939feee0ab6b04aa164ed8dba975d525b3d989eb4be6455eba739c1238133

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento sedimentado nesta Corte Superior aponta a
necessidade de juntada das guias de recolhimento e dos comprovantes
de pagamento, para fins de prova da realização do preparo, no ato de
interposição do recurso especial, sob pena de deserção, atraindo a
aplicação da Súmula 187/STJ.
1.1 Intimada a recolher em dobro as custas recursais, a parte
limitou-se a infirmar a decisão agravada, sem, contudo, realizar a
complementação do preparo, que era devido em dobro, nos termos do
art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência adotada por este Superior Tribunal
de Justiça, não incidem honorários sucumbenciais recursais na
hipótese, pois não há um "acréscimo de sucumbência no grau recursal"
ante a interposição do recurso de agravo interno ou embargos de
declaração, porquanto gravitam esses reclamos no mesmo nível
recursal daqueles que promovem a abertura da instância, motivo pelo
qual incabível a majoração estabelecida no art. 85, § 11 do NCPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA.
1. O entendimento sedimentado nesta Corte Superior aponta a
necessidade de juntada das guias de recolhimento e dos comprovantes
de pagamento, para fins de prova da realização do preparo, no ato de
interposição do recurso especial, sob pena de deserção, atraindo a
aplicação da Súmula 187/STJ.
1.1 Intimada a recolher em dobro as custas recursais, a parte
limitou-se a infirmar a decisão agravada, sem, contudo, realizar a
complementação do preparo, que era devido em dobro, nos termos do
art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.
2. Nos termos da jurisprudência adotada por este Superior Tribunal
de Justiça, não incidem honorários sucumbenciais recursais na
hipótese, pois não há um "acréscimo de sucumbência no grau recursal"
ante a interposição do recurso de agravo interno ou embargos de
declaração, porquanto gravitam esses reclamos no mesmo nível
recursal daqueles que promovem a abertura da instância, motivo pelo
qual incabível a majoração estabelecida no art. 85, § 11 do NCPC.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO RECURSAL - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - IRREGULARIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1974394>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2042261>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1995710>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1929163>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1552561>>-RS
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS - AGRAVO INTERNO OU EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1986229>>-MG,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1762059>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1730469>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011 ART:01007 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2862987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112639/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2251877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132292/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2569271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108529/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a76939feee0ab6b04aa164ed8dba975d525b3d989eb4be6455eba739c1238133
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.188.964 do STJ: pedido condenatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188964/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.188.964 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pedido condenatório, cumprimento de sentença e intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condenatorio, pedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96ffd70516872f7af7b5640c7c1e0857d2a8ef7e189697d4c14aebecba9f2fd6
- **SHA-256 do registro documental:** a76939feee0ab6b04aa164ed8dba975d525b3d989eb4be6455eba739c1238133
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188964%2F)

### [REsp 2.210.451 do STJ: preparo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2210451/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2210451%2F)

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [REsp 2.240.919 do STJ: preparo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240919/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2240919%2F)

### [REsp 2.251.877 do STJ: cumprimento de sentença e preparo em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251877/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251877%2F)

