# Registro público: STJ — 1750840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83466301de3194c36ffedbd881f501a563766677c3962f85d7ba501709115fbe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. ANULAÇÃO DE
VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE
COTAS EMPRESARIAIS CEDIDAS. PRIMEIRO JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA
PARCIAL DA DEMANDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PERANTE ESTA
CORTE. PROVIMENTO EM RAZÃO DE OFENSA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. NOVA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. OFENSA À COISA JULGADA E REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, por ocasião do novo julgamento da
controvérsia, após o provimento parcial de recurso especial em razão
da inobservância de jurisprudência sedimentada nesta Corte, procedeu
ao reexame de matéria já acobertada pela coisa julgada, prejudicando
a situação jurídica já obtida pelos réus quando do primeiro
julgamento da apelação. Decisum que importa em ofensa ao art. 467 do
CPC/73 (art. 502 do CPC/2015) e em reformatio in pejus.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. ANULAÇÃO DE
VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE
COTAS EMPRESARIAIS CEDIDAS. PRIMEIRO JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA
PARCIAL DA DEMANDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PERANTE ESTA
CORTE. PROVIMENTO EM RAZÃO DE OFENSA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. NOVA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. OFENSA À COISA JULGADA E REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem, por ocasião do novo julgamento da
controvérsia, após o provimento parcial de recurso especial em razão
da inobservância de jurisprudência sedimentada nesta Corte, procedeu
ao reexame de matéria já acobertada pela coisa julgada, prejudicando
a situação jurídica já obtida pelos réus quando do primeiro
julgamento da apelação. Decisum que importa em ofensa ao art. 467 do
CPC/73 (art. 502 do CPC/2015) e em reformatio in pejus.
2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art467, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00467
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00502

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art467](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art467)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art502)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1761375](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1306/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art467
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 744341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124842/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art467
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2072920](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58200/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
