{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26539,"origem":"stj","sha256_origem":"79117b68dd5dc5524d80d4be2aaf8b232eeff03ac2d39af5293e29c92f974a59","registro_original":{"id_fonte":"000841050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1480637","numero_registro":"201402324081","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nPRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.\nREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A ação de prestação de contas não é instrumento processual\nadequado para revisão de contrato de mútuo (REsp 1.293.558/PR,\njulgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, Relator Ministro Luis\nFelipe Salomão), da mesma forma que não se presta à revisão de taxas\nde juros e demais encargos de empréstimos obtidos por meio de\nabertura de limite de crédito em conta corrente.\n2. O contrato bancário que deve nortear a prestação de contas e o\nrespectivo julgamento - sem que caiba a sua revisão no rito especial\n- não é o simples formulário assinado no início do relacionamento,\nmas todo o conjunto de documentos e práticas que alicerçaram a\nrelação das partes ao longo dos anos. Esse feixe de obrigações e\ndireitos comprovados por múltiplos documentos não pode ser alterado\nno exame da ação de prestação de contas, ainda que em segunda fase.\nPrecedentes.\n3. No caso dos autos, o eg. Tribunal local fundamentou sua conclusão\nna inexistência de documentos justificativos. Afastar esse\nentendimento demandaria o reexame das provas e documentos encartados\naos autos, o que, em regra, escapa aos limites do recurso especial\n(Súmula 7/STJ).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE - DOCUMENTOS\nCOMPROBATÓRIOS - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1497831>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 908)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"39d90ebb49932fc21f3a3385a2269d7537f92818a99bbe150109096168d21011","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
