{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26540,"origem":"stj","sha256_origem":"6046dbff185b0919e3406cf34f7c3cca0de00d4313d77359b080b349837ba1b4","registro_original":{"id_fonte":"000841051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1422543","numero_registro":"201303969246","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATUAL. PRIMEIRA FASE.\nMANDATO JUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO\nRECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação do art. 535 do CPC/73, na\nmedida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a\nquestão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir\njulgamento desfavorável à pretensão da parte, como no caso, com\nnegativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.\n2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, \"Nos termos do Código\nCivil e do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a prestação de\ncontas é obrigação inerente ao mandato judicial, cabendo ao\nadvogado, mandatário, prestar contas pormenorizadas quando da\nconclusão dos serviços, sem prejuízo de outras prestações\nsolicitadas pelo mandante a qualquer momento\" (AgInt no REsp\n1.877.742/DF, Relatora Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado\nem 16/3/2021, DJe de 25/3/2021).\n3. A harmonia do acórdão recorrido com o entendimento\njurisprudencial desta Corte Superior acerca da matéria inviabiliza o\nconhecimento do recurso especial tanto pela alínea \"a\" como pela\nalínea \"c\" do permissivo constitucional.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(MANDATÁRIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS)\n   STJ - <<REsp 1877742>>-DF, <<REsp 1215825>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a25013e3b256e39737ca23e0aaa3beebbf297cb28ed518fc566b3cd77e64fe3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
