{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26542,"origem":"stj","sha256_origem":"593314e799a2acb07369581438ef7c5182c8008aa83222958d3bfc2dfd42cd55","registro_original":{"id_fonte":"000841059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1943121","numero_registro":"202002781994","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA\nPARTE DEMANDADA.\n1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, os\nintegrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos\ndanos causados ao consumidor. Incidência da Súmula 83/STJ.\n1.1. Derruir o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de\naferir ilegitimidade passiva da parte, forçosamente, ensejaria em\nrediscussão das cláusulas do contrato e da matéria fática, com o\nrevolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pelas\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n2. \"Segundo a jurisprudência do STJ, quanto aos atos técnicos\npraticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde\nvinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a\ninstituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua\nculpa profissional; nesse caso, o hospital é responsabilizado\nindiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada\npela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da\ninstituição, de natureza absoluta (artigos 932 e 933 do Código\nCivil), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do\npaciente, determinar a inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso\nVIII, do CDC)\" (REsp n. 1.832.371/MG, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 1/7/2021).\nIncidência da Súmula 83/STJ.\n2.1. Alterar o entendimento do Tribunal local, no sentido de aferir\na não caracterização de responsabilidade objetiva e solidária do\nhospital pela morte de paciente por falha na prestação de serviço\natribuível à instituição, demandaria rediscussão do conteúdo\nfático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\n3. Rever o valor fixado pelo Tribunal estadual a título de danos\nmorais, considerando que o quantum fixado não se mostra exorbitante,\nem relação ao reputado razoável por esta Corte em situação\nsemelhante, esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte, óbice que\ntambém impede a análise do dissídio jurisprudencial.\n4. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, \"é possível\na cumulação da pensão civil de cunho indenizatório com benefício\nprevidenciário, por serem diversas suas origens\" (AgInt no AREsp n.\n1.379.673/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n21/11/2019, DJe de 27/11/2019). Incidência da Súmula 83/STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art932","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00932 ART:00933","LEG:FED LEI:****** ANO:****","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00006 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES - RESPONSABILIDADE  SOLIDÁRIA -\nINTEGRANTES  DA  CADEIA  DE CONSUMO - LEGITIMIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1833895>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1951317>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1794523>>-SP\n(RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - INSTITUIÇÃO MÉDICO E\nHOSPITALAR - FALHA  NO  ATENDIMENTO - DANOS MORAIS)\n   STJ - <<REsp 1832371>>-MG, <<REsp 1635560>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1895660>>-AL,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1314400>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1651310>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1486716>>-DF\n(DANOS MORAIS - MORTE - FIXAÇÃO - QUANTUM DEBEATUR - REEXAME DE\nFATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1934869>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1649072>>-RJ\n(CUMULAÇÃO - PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E PENSÃO CIVIL - DISTINÇÃO -\nNATUREZA JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1379673>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1296871>>-RO\n(ILEGITIMIDADE PASSIVA - HOSPITAL - CADEIA DE CONSUMO - REEXAME DE\nFATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1833895>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1951317>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1794523>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f64fe39d6b5898b37bb37ef9d90b20cb3fd2402d46378d2149cfdc9f9bbeca25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
