# Registro público: STJ — 1899316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a7c411795f77801d08b12eb1941d0afee3c6e529adf5fee3acf638730d3dc6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do
plano de recuperação judicial, sem adentrar no aspecto da sua
viabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade
da assembleia geral de credores. Precedentes.
1.1. No caso, verifica-se que a Corte local não adentrou no aspecto
da viabilidade econômica do plano, tendo apenas exercido o controle
de sua legalidade, o qual é permitido pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça em hipóteses como a dos autos, em que
há tratamento desigual entre credores da mesma classe.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.
1. O juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do
plano de recuperação judicial, sem adentrar no aspecto da sua
viabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade
da assembleia geral de credores. Precedentes.
1.1. No caso, verifica-se que a Corte local não adentrou no aspecto
da viabilidade econômica do plano, tendo apenas exercido o controle
de sua legalidade, o qual é permitido pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça em hipóteses como a dos autos, em que
há tratamento desigual entre credores da mesma classe.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art45_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE DE LEGALIDADE - JUÍZO
FALIMENTAR - AUTORIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1700487>>-MT, <<REsp 1532943>>-MT,
         <<REsp 1388051>>-GO, <<REsp 1660195>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1875528>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00045 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art45_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art45_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
