{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26545,"origem":"stj","sha256_origem":"5121e1dc97006a93e0f55bd29a0294bb5ab9dda040f5058450e4e6a7a686302a","registro_original":{"id_fonte":"000841062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1662160","numero_registro":"201700629450","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO\nDE ADOÇÃO PÓSTUMA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.\n1. A competência desta Corte restringe-se à interpretação e\nuniformização do direito infraconstitucional federal, não sendo\ncabível o exame de eventual violação a dispositivos e princípios\nconstitucionais sob pena de usurpação da competência atribuída ao\nSupremo Tribunal Federal.\n2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão\ndo acórdão impugnado impõe o desprovimento do apelo, a teor do\nentendimento disposto na Súmula 283 do STF.\n2.1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\ninexiste nulidade processual quando ausente prejuízo às partes, (pas\nde nulitté sans grief) em observância ao princípio da\ninstrumentalidade das formas no âmbito do direito processual.\n2.2. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal estadual\ntocante à nulidade quanto à representação processual, bem como o\nalegado cerceamento de defesa, demandaria, necessariamente, novo\nexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência\nobstada pelo teor da Súmula 7/STJ.\n3. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\norigem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser\nafastada a alegada violação aos artigos 131 do CPC/73 e 489 do\nCPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de\nprestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da\ncausa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo\nrecorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.\nPrecedentes.\n4. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta\nCorte, no sentido de que o princípio da identidade física do juiz\nnão é absoluto, podendo ceder nos casos de afastamento legal do\nmagistrado, desde que não ocorra nenhum prejuízo às partes, o que\nefetivamente não ficou demonstrado nos autos. Incidência da Súmula\n83 do STJ.\n5. A reforma do acórdão impugnado, quanto ao deferimento de adoção\npóstuma, sem que o adotante tenha dado início ao processo formal e\nsem prova de vontade inequívoca de desejo de adotar, na forma como\nposta nas razões do apelo nobre, demandaria inegável necessidade de\nreexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do STJ.\n6. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da\nSúmula 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio\njurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea\nc do permissivo constitucional.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ec14f714465c9e0657d237924adbd5df651001c231bdf6243f75aa3522b7883","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
