# Registro público: STJ — 1335066

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26547/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26547.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 599ef13b16defa0fda5fc4e14ce1cd6a5599eee9c3580e4912c41f1bcdf4ba2c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA SEGURADORA REQUERIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É ânuo o prazo prescricional para o exercício da pretensão de
declaração de abusividade de cláusula do contrato de seguro de vida
(que insere novos critérios para cálculo do prêmio em razão do
avanço da faixa etária do segurado) cumulada com pedido de repetição
de indébito, nos termos do artigo 206, § 1º, II, "b", do Código
Civil. Incidência da Súmula 101/STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Por se tratar de contrato de seguro de vida de trato sucessivo,
com renovação periódica e automática, o termo inicial para a
pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista no ajuste
será contado do pagamento de cada parcela indevida, não havendo se
falar em prescrição do fundo de direito. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA SEGURADORA REQUERIDA.
1. É ânuo o prazo prescricional para o exercício da pretensão de
declaração de abusividade de cláusula do contrato de seguro de vida
(que insere novos critérios para cálculo do prêmio em razão do
avanço da faixa etária do segurado) cumulada com pedido de repetição
de indébito, nos termos do artigo 206, § 1º, II, "b", do Código
Civil. Incidência da Súmula 101/STJ. Precedentes.
2. Por se tratar de contrato de seguro de vida de trato sucessivo,
com renovação periódica e automática, o termo inicial para a
pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista no ajuste
será contado do pagamento de cada parcela indevida, não havendo se
falar em prescrição do fundo de direito. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
