{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26548,"origem":"stj","sha256_origem":"ebf8ede9deecd0b1db92c3165eb261069748195440e1dc724d5348d52960fa31","registro_original":{"id_fonte":"000841136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1927090","numero_registro":"202100737903","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"REGISTRO CIVIL. NOME DE PESSOA NATURAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO COMPLETA DO NOME REGISTRAL\nPARA ADOÇÃO DE NOVO NOME INDÍGENA, SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM\nAUTÓCTONE BRASILEIRA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.\nPRINCÍPIO DA DEFINITIVIDADE DO REGISTRO CIVIL DA PESSOA NATURAL.\nRECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.\n1. A legislação pátria adota o princípio da definitividade do\nregistro civil da pessoa natural, prestigiado com o recente advento\nda Lei 14.382/2022, de modo que o prenome e o nome são, em regra,\ndefinitivos a fim de garantir a segurança jurídica e a estabilidade\ndas relações jurídicas e sociais.\n2. As hipóteses que relativizam o princípio da definitividade do\nnome, elencadas na Lei de Registros Públicos, não contemplam a\npossibilidade de exclusão total dos patronímicos materno e paterno\nregistrados, com substituição destes por outros, de livre escolha e\ncriação do titular e sem nenhuma comprovação ou mínima relação com\nas linhas ascendentes acenadas, com concomitante alteração\nvoluntária também do prenome registrado.\n3. A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012 admite a retificação do\nassento de nascimento de pessoa natural de origem indígena, para\ninclusão das informações constantes do art. 2º, caput e § 1º,\ndaquela Resolução, referentes ao nome e à respectiva etnia, sem\nprevisão, no entanto, de adoção das mesmas medidas para pessoa que,\nsem qualquer comprovação de origem autóctone brasileira, deseja\ntornar-se indígena, por razões meramente subjetivas e voluntárias,\ncom substituição completa do nome registrado, inclusive exclusão dos\napelidos de família.\n4. Recurso especial improvido.","dispositivo":"Após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi conhecendo parcialmente do\nrecurso especial, em segunda divergência do relator, e os votos da\nMinistra Maria Isabel Gallotti e do Ministro Antonio Carlos Ferreira\nacompanhando o voto divergente do Ministro Raul Araújo, a Quarta\nTurma, por maioria, decide negar provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto divergente do Ministro Raul Araújo. Vencido o\nrelator e, parcialmente, o Ministro Marco Buzzi. Votaram com o Sr.\nMinistro Raul Araújo a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr.\nMinistro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1","urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art55","urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art56","urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57_par2","urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art58","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art11","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art16","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006015 ANO:1973\n*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS\n        ART:00055 ART:00056 ART:00057 PAR:00002 PAR:00007\n        ART:00058 PAR:ÚNICO\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.382/2022)","LEG:FED LEI:014382 ANO:2022","LEG:FED RES:000003 ANO:2012\n        ART:00002 PAR:00001 ART:00003\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n(CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00008","LEG:INT CNV:000169 ANO:1988\n(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT)","LEG:FED RES:000004 ANO:2021\n        ART:00001 ART:00002\n(FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI)","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00001 INC:00003","LEG:FED RES:000453 ANO:2022\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED LEI:009708 ANO:1998","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00011 ART:00016","LEG:FED ENU:****** ANO:2002\n*****  ENCV1(CJF)    ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO CIVIL\n        NUM:00139"],"jurisprudencia_citada":"(REGISTRO PÚBLICO - PRINCÍPIO DA DEFINITIVIDADE DO NOME -\nMODIFICAÇÃO DE PATRONÍMICO)\n   STJ - <<REsp 1729402>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d9d98bf23f720b8c71c39763a86835bebc453d4cc69e58ef629b75c8e08b31a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
