{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26552,"origem":"stj","sha256_origem":"4cee79efe3e8d5e73682ca79fad9538112465f226a75fdc8d59886134557902b","registro_original":{"id_fonte":"000841144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177596","numero_registro":"202202324746","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E\nRESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nRELAÇÃO DE CONSUMO. CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA\nCESSIONÁRIA CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na hipótese, as instâncias ordinárias entenderam que a parte\nagravante responde solidariamente com a construtora demandada pela\nrestituição dos valores aos autores, tendo em vista que firmou com a\nconstrutora contrato de cessão de direitos creditórios, por meio do\nqual adquiriu os direitos de crédito vinculados ao contrato e foi a\nefetiva beneficiária dos valores quitados pelos compradores, como\nse verifica nos boletos e comprovantes de pagamento apresentados\npelos autores.\n2. A modificação de tal entendimento, a fim de reconhecer a\nilegitimidade passiva, demandaria o revolvimento do suporte\nfático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito estreito do\nrecurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bf983b0f6a592e3fd20864f05a50b5efbc829fd09ac8127811bfe48319d793e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
