# Registro público: STJ — 2177596

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cee79efe3e8d5e73682ca79fad9538112465f226a75fdc8d59886134557902b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO. CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA
CESSIONÁRIA CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias entenderam que a parte
agravante responde solidariamente com a construtora demandada pela
restituição dos valores aos autores, tendo em vista que firmou com a
construtora contrato de cessão de direitos creditórios, por meio do
qual adquiriu os direitos de crédito vinculados ao contrato e foi a
efetiva beneficiária dos valores quitados pelos compradores, como
se verifica nos boletos e comprovantes de pagamento apresentados
pelos autores.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação de tal entendimento, a fim de reconhecer a
ilegitimidade passiva, demandaria o revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito estreito do
recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO. CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA
CESSIONÁRIA CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, as instâncias ordinárias entenderam que a parte
agravante responde solidariamente com a construtora demandada pela
restituição dos valores aos autores, tendo em vista que firmou com a
construtora contrato de cessão de direitos creditórios, por meio do
qual adquiriu os direitos de crédito vinculados ao contrato e foi a
efetiva beneficiária dos valores quitados pelos compradores, como
se verifica nos boletos e comprovantes de pagamento apresentados
pelos autores.
2. A modificação de tal entendimento, a fim de reconhecer a
ilegitimidade passiva, demandaria o revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito estreito do
recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
