# Registro público: STJ — 2223737

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26563/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c21c2719200308781590e621b8abb1ef262d446049ae24c2e2e8e3f1548cdec0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841322
- **Número de registro na fonte:** 202203156380
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC/2015. NÃO ARGUIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
PROFISSIONAL LIBERAL. ERRO TÉCNICO. RESPONSABILIZAÇÃO DA CLÍNICA.
NÃO CABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVADA. NÃO CONCORRÊNCIA
PARA O EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Admite-se o prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do
CPC, exigindo-se, para tanto, que, opostos embargos de declaração na
origem, seja constatada a ocorrência de algum vício previsto no art.
1.022 do CPC, devidamente apontado nas razões do recurso especial,
sob pena de incidência da Súmula n. 211 do STJ" (AgInt no AREsp n.
2.094.099/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** "Consoante a jurisprudência desta Corte, a 'responsabilidade do
hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de
serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital.
Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao
profissional médico, mormente quando este não tem vínculo com o
hospital - seja de emprego ou de mera preposição -, não cabe
atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar' (REsp 908.359/SC,
Segunda Seção, Relator para o acórdão o Ministro João Otávio de
Noronha, DJe de 17/12/2008)" (AgInt no REsp n. 1.739.397/MT, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
14/8/2018, DJe de 27/8/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** A desconstituição das premissas fáticas que fundamentam as
conclusões do Tribunal de origem encontra óbice no fato de o recurso
especial não comportar o exame de questões que impliquem incursão no
contexto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC/2015. NÃO ARGUIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
PROFISSIONAL LIBERAL. ERRO TÉCNICO. RESPONSABILIZAÇÃO DA CLÍNICA.
NÃO CABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVADA. NÃO CONCORRÊNCIA
PARA O EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "Admite-se o prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do
CPC, exigindo-se, para tanto, que, opostos embargos de declaração na
origem, seja constatada a ocorrência de algum vício previsto no art.
1.022 do CPC, devidamente apontado nas razões do recurso especial,
sob pena de incidência da Súmula n. 211 do STJ" (AgInt no AREsp n.
2.094.099/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023).
2. "Consoante a jurisprudência desta Corte, a 'responsabilidade do
hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de
serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital.
Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao
profissional médico, mormente quando este não tem vínculo com o
hospital - seja de emprego ou de mera preposição -, não cabe
atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar' (REsp 908.359/SC,
Segunda Seção, Relator para o acórdão o Ministro João Otávio de
Noronha, DJe de 17/12/2008)" (AgInt no REsp n. 1.739.397/MT, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
14/8/2018, DJe de 27/8/2018).
3. A desconstituição das premissas fáticas que fundamentam as
conclusões do Tribunal de origem encontra óbice no fato de o recurso
especial não comportar o exame de questões que impliquem incursão no
contexto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO FICTO - VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 -
NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1988403>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2094099>>-RJ
(PROFISSIONAL LIBERAL - ERRO TÉCNICO - RESPONSABILIZAÇÃO DA CLÍNICA
OU HOSTIPAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1739397>>-MT, <<REsp 1145728>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1895660>>-AL,
         <<REsp 1769520>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01025
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000211

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2195758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29204/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3003327](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153997/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2231458](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29094/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** c21c2719200308781590e621b8abb1ef262d446049ae24c2e2e8e3f1548cdec0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1025 do Código de Processo Civil organiza o regime de questionamento, contradição, declaração e obscuridade, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 1398 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6507c62339241fa743bdbf5034e394661b113dc8d137135735ab1c1e6b4f6e17
- **SHA-256 do registro documental:** c21c2719200308781590e621b8abb1ef262d446049ae24c2e2e8e3f1548cdec0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c21c2719200308781590e621b8abb1ef262d446049ae24c2e2e8e3f1548cdec0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c21c2719200308781590e621b8abb1ef262d446049ae24c2e2e8e3f1548cdec0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.899.329 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1899329/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1899329%2F)

