# Registro público: STJ — 2067147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26565/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f0007623712edc175ee3a506a7738ebae588476a6d1f11e105c3f2f47cdd1a1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT EM FAVOR DOS
ASSISTIDOS. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte Superior, "na vigência da Lei
n. 6.435/1977, também havia a necessidade de superávit por 3 (três)
exercícios consecutivos, para haver a revisão obrigatória do plano
de benefícios, à luz do (artigo 34, parágrafo único, do Decreto n.
81.240/1978" (AgInt no REsp n. 1.923.144/MG, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT EM FAVOR DOS
ASSISTIDOS. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante entendimento desta Corte Superior, "na vigência da Lei
n. 6.435/1977, também havia a necessidade de superávit por 3 (três)
exercícios consecutivos, para haver a revisão obrigatória do plano
de benefícios, à luz do (artigo 34, parágrafo único, do Decreto n.
81.240/1978" (AgInt no REsp n. 1.923.144/MG, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - SUPERÁVIT)
   STJ - <<AgInt no REsp 1923144>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1048504>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
