# Registro público: STJ — 163464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26566/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26566.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92dbf0857f820890bdfce940c62cfce22f4b3b0cb83186974264fd9d86b75247

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841333
- **Número de registro na fonte:** 202201059050
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO. PRAZO MÁXIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NULIDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO POR MAIS DE DOIS MESES.
RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que mantém o decreto de prisão civil do devedor de
prestação alimentícia deve ser devidamente fundamentada, nos termos
dos arts. 5º, LXVII, e 93, IX, da Constituição Federal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que o acórdão recorrido é genérico, pois
não enfrenta os argumentos deduzidos pelo paciente quanto à alegada
falta de fundamentação do prazo de prisão por 3 (três) meses.
- **Item 3 (texto oficial):** O prazo da prisão civil por débitos alimentares deve ser
analisado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez
que seu caráter é coercitivo, e não punitivo. Assim, o período da
segregação deve durar apenas o mínimo necessário a induzir o devedor
a adimplir as prestações voluntária e inescusavelmente atrasadas.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerando que o magistrado não apresentou o motivo de fixação
da prisão civil no prazo máximo de três meses e o paciente já
permaneceu preso por mais de dois meses, não se justifica que
continue segregado pelo período restante.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso ordinário provido para conceder a ordem de habeas corpus.
Liminar confirmada.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO. PRAZO MÁXIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NULIDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO POR MAIS DE DOIS MESES.
RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
1. A decisão que mantém o decreto de prisão civil do devedor de
prestação alimentícia deve ser devidamente fundamentada, nos termos
dos arts. 5º, LXVII, e 93, IX, da Constituição Federal. Precedentes.
2. Na hipótese, verifica-se que o acórdão recorrido é genérico, pois
não enfrenta os argumentos deduzidos pelo paciente quanto à alegada
falta de fundamentação do prazo de prisão por 3 (três) meses.
3. O prazo da prisão civil por débitos alimentares deve ser
analisado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez
que seu caráter é coercitivo, e não punitivo. Assim, o período da
segregação deve durar apenas o mínimo necessário a induzir o devedor
a adimplir as prestações voluntária e inescusavelmente atrasadas.
4. Considerando que o magistrado não apresentou o motivo de fixação
da prisão civil no prazo máximo de três meses e o paciente já
permaneceu preso por mais de dois meses, não se justifica que
continue segregado pelo período restante.
5. Recurso ordinário provido para conceder a ordem de habeas corpus.
Liminar confirmada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso ordinário, para conceder a ordem de habeas corpus e
confirmar a liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** 92dbf0857f820890bdfce940c62cfce22f4b3b0cb83186974264fd9d86b75247
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 92dbf0857f820890bdfce940c62cfce22f4b3b0cb83186974264fd9d86b75247
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 92dbf0857f820890bdfce940c62cfce22f4b3b0cb83186974264fd9d86b75247
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

