{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26568,"origem":"stj","sha256_origem":"1fcc5012bcd54c0fa98d7795339c2e2e2fd7a4391a00793b3bc5b74a67ba1bad","registro_original":{"id_fonte":"000841337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1858967","numero_registro":"202000149234","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO IN TERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CASO\nDE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. RECUSA. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA\nPARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL. 24 HORAS. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR\n12 HORAS. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULAS N. 302 E 597 DO STJ. NEGATIVA\nINDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.\nENTENDIMENTO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83\nDO STJ. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ASTREINTES.\nIMPOSIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR.\nRAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nREEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. ARTS. 412 E 413 DO CC. MERA INDICA ÇÃO.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284  DO STF. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê prazo de carência\npara os serviços prestados pelo plano de saúde. No entanto,\nconfigura abusividade a negativa de fornecimento de assistência\nmédica em casos de urgência ou emergência durante o período de\ncarência, sendo injusta a recusa da operadora.\n2. É abusiva a cláusula contratual que, em casos de urgência ou\nemergência, limita o período de internação ao período de 12 horas ou\nprevê carência para utilização dos serviços de assistência médica\napós ultrapassado o prazo máximo de 24 horas da contratação,\nconforme disposto nas Súmulas n. 302 e 597 do STJ.\n3. Havendo, em razão do período de carência estipulado no contrato,\na indevida recusa de atendimento pela operadora do plano de saúde em\ncaso de urgência ou emergência, é cabível a indenização por danos\nmorais.\n4. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do\nacervo probatório dos autos, pelo cabimento da multa cominatória por\nausência de demonstração do cumprimento integral de obrigação,\nrevisar referida conclusão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.\n5. A questão relativa à redução/aumento das  astreintes  não pode\nser revista na instância especial, pois tal procedimento implica\nreexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia\n(Súmula n. 7 do STJ), salvo se o arbitramento for excessivo ou\nínfimo.\n6. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando não for possível aferir\nde que maneira o acórdão impugnado violou os dispositivos de lei\nfederal indicados no recurso especial.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f36dd6e947508fe5c67c3bd78a87e0103921b85d5ac579a75bfacb9cc9554df4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
