# Registro público: STJ — 1972507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95ca2e91bcf3bc33649a31b16ccece36e38131df08ac9d0672199e016f729236

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E
7/STJ. CIVIL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ. SÚMULA 620/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A seguradora não possui legitimidade para pleitear que o
pagamento da indenização requerida pelos autores seja efetuado
diretamente à instituição financeira, a qual também integra a lide,
mas escolheu não se manifestar contra a decisão que deu provimento
ao pedido inicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da
indenização prevista em contrato de seguro de vida" (Súmula
620/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E
7/STJ. CIVIL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ. SÚMULA 620/STJ.
1. A seguradora não possui legitimidade para pleitear que o
pagamento da indenização requerida pelos autores seja efetuado
diretamente à instituição financeira, a qual também integra a lide,
mas escolheu não se manifestar contra a decisão que deu provimento
ao pedido inicial.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da
indenização prevista em contrato de seguro de vida" (Súmula
620/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

A QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, decidiu negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
