# Registro público: STJ — 556344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26573/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26573.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 635460aa365c5f49228793f90371165eee74e8e453b19c4527eca5b75e3371a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO.  LOTEAMENTO FECHADO. TAXA DE MANUTENÇÃO. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 695.911/SP (TEMA
492/STF). DISTINÇÃO COM A HIPÓTESE DOS AUTOS. COBRANÇA POR
ADMINISTRADORA COM BASE EM CONTRATO-PADRÃO DEPOSITADO NO REGISTRO
IMOBILIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO MANTIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do RE n. 695.911/SP, o Supremo Tribunal Federal,
reconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema 492/STF), firmou a
tese de ser "inconstitucional a cobrança por parte de associação de
taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de
proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de
anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se
torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares
de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i)
já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades
equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos
adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja
registrado no competente Registro de Imóveis".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, ao contrário da hipótese analisada pelo STF, a
cobrança das taxas de manutenção do loteamento fechado é realizada
por sociedade empresária mediante anuência formalizada ao
contrato-padrão depositado no registro imobiliário do loteamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO.  LOTEAMENTO FECHADO. TAXA DE MANUTENÇÃO. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 695.911/SP (TEMA
492/STF). DISTINÇÃO COM A HIPÓTESE DOS AUTOS. COBRANÇA POR
ADMINISTRADORA COM BASE EM CONTRATO-PADRÃO DEPOSITADO NO REGISTRO
IMOBILIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1.  No julgamento do RE n. 695.911/SP, o Supremo Tribunal Federal,
reconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema 492/STF), firmou a
tese de ser "inconstitucional a cobrança por parte de associação de
taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de
proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de
anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se
torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares
de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i)
já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades
equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos
adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja
registrado no competente Registro de Imóveis".
2. No caso dos autos, ao contrário da hipótese analisada pelo STF, a
cobrança das taxas de manutenção do loteamento fechado é realizada
por sociedade empresária mediante anuência formalizada ao
contrato-padrão depositado no registro imobiliário do loteamento.
3. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do Juízo de retratação
e manteve o acórdão objeto do recurso extraordinário, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente) e João Otávio de
Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 635460aa365c5f49228793f90371165eee74e8e453b19c4527eca5b75e3371a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

