# Registro público: STJ — 2002572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26583/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6775199a8af48cef2dbe944f65a5de0722dfaa5b8232ea1e1b1cf0a925aab1ba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841529
- **Número de registro na fonte:** 202201464253
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma
fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a citação por edital
somente é admitida quando previamente esgotadas as tentativas de
localização da parte demandada.
2.1. "O comparecimento espontâneo do executado na fase de
cumprimento de sentença não supre a inexistência ou a nulidade da
citação. Ao comparecer espontaneamente nessa etapa processual, o
executado apenas dar-se-á por intimado do requerimento de
cumprimento e, a partir de então, terá início o prazo para o
oferecimento de impugnação, na qual a parte poderá suscitar o vício
de citação, nos termos do art. 525, § 1º, I, do CPC/2015." (REsp n.
1.930.225/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe
de 15/6/2021.).
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem decidiu em consonância com a Jurisprudência
desta Corte Superior, que possui firme o entendimento no sentido de
que são devidos honorários advocatícios ao executado/ impugnante
quando o acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença
resulte em extinção do procedimento executivo ou redução do montante
executado, o que, segundo o acórdão recorrido, ocorreu no presente
caso. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma
fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a citação por edital
somente é admitida quando previamente esgotadas as tentativas de
localização da parte demandada.
2.1. "O comparecimento espontâneo do executado na fase de
cumprimento de sentença não supre a inexistência ou a nulidade da
citação. Ao comparecer espontaneamente nessa etapa processual, o
executado apenas dar-se-á por intimado do requerimento de
cumprimento e, a partir de então, terá início o prazo para o
oferecimento de impugnação, na qual a parte poderá suscitar o vício
de citação, nos termos do art. 525, § 1º, I, do CPC/2015." (REsp n.
1.930.225/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe
de 15/6/2021.).
3. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a Jurisprudência
desta Corte Superior, que possui firme o entendimento no sentido de
que são devidos honorários advocatícios ao executado/ impugnante
quando o acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença
resulte em extinção do procedimento executivo ou redução do montante
executado, o que, segundo o acórdão recorrido, ocorreu no presente
caso. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACLARATÓRIOS - MERO INCONFORMISMO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1534000>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1682730>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1577584>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1324790>>-SP
(OMISSÃO - ENFRENTAMENTO - TODOS ENFOQUES SUSCITADOS PELA PARTE -
SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1839431>>-MG
(NULIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL - EXAURIMENTO - MEIOS DE LOCALIZAÇÃO
- SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1828219>>-RO, <<AgInt no AREsp 1346536>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1394396>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1763916>>-DF
(NULIDADE - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1930225>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM FAVOR DO EXECUTADO -
IMPUGNAÇÃO - ACOLHIMENTO - TOTAL OU PARCIAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1134186>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 407, 408,
409, 410),
         <<AgInt no AREsp 1679816>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1727091>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1482156>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 892976>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:00525 PAR:00001 INC:00001 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art525_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2245146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160665/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2245144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160664/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2156071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141758/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 6775199a8af48cef2dbe944f65a5de0722dfaa5b8232ea1e1b1cf0a925aab1ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.750.598 do STJ: fase de cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1750598/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.750.598 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de maio de 2023, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fase de cumprimento de sentença, agravo de instrumento e insurgência da target. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, fase, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 22b9f5c93fd95194e8995ed8be27fa0e04d9681819de18a316a77ac286afb460
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1750598%2F)

### [REsp 1.885.119 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1885119/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.885.119 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de outubro de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, acréscimo transferido ao exequente e excesso de execução caracterizado. Esta página

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- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 66f8791c80ada402e4d05ba12160c51dd2324e742ac28c7b7ddd7fbc9d4d4690
- **SHA-256 do registro documental:** 6775199a8af48cef2dbe944f65a5de0722dfaa5b8232ea1e1b1cf0a925aab1ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1885119%2F)

### [REsp 2.212.083 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2212083/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.212.083 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, cumprimento de sentença arbitral e sentença arbitral. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 04e46a1e8d47a6eea8bbd8c928c65f9cb8779212a97504a19eaa939e3d63a78b
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2212083%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.075.692 do STJ: acolhimento da impugnação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075692/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.692 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acolhimento da impugnação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.075.692 e mede, em bloco separado,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acolhimento, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f7fb5e147a5ab25ca0efd22f8f46b6d9c332398f8ef2caf3adef4fb0b0a040d0
- **SHA-256 do registro documental:** 6775199a8af48cef2dbe944f65a5de0722dfaa5b8232ea1e1b1cf0a925aab1ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075692%2F)

### [REsp 1.919.233 do STJ: impugnação ao cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919233/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1919233%2F)

### [REsp 2.090.733 do STJ: ação de cobrança e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090733/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090733%2F)

