{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26587,"origem":"stj","sha256_origem":"0e5a03a376c1595dcfbf4ecdb2ac10fe499ac7b0485ad4950ae41298434fb016","registro_original":{"id_fonte":"000841533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1939945","numero_registro":"202102440133","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE\nANÁLISE DO ÚLTIMO.  AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA.\nNULIDADE. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS\nPREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, e 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO\nCPC DE 2015. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA EM QUE O RECURSO FOI\nRECEBIDO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO STJ.  AGRAVOS INTERNOS NÃO\nCONHECIDOS.\n 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo\nato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por\nforça do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão\nconsumativa.\n2. Consoante iterativa jurisprudência do STJ, havendo vários\nadvogados constituídos nos autos, é válida a intimação feita em nome\nde qualquer deles quando ausente pedido de intimação exclusiva no\nnome de algum.\n3. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial\nprotocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts.\n1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015.\n4. Agravos internos não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d776925b8902c981811191cdc4a63458c16064ebbe22fa45d9b03063e5d4626d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
