# Registro público: STJ — 2156836

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d87ac37908993cde0b035337dc81d0e02792548139c68cb8521f78470dfc73bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841534
- **Número de registro na fonte:** 202201934608
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO. VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. 2. MAJORAÇÃO. § 11 DO ART. 85 DO
CPC. CABIMENTO. 3. COMPENSAÇÃO. § 14 DO ART. 85 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "(...) nos casos de sentença proferida a partir do dia 18.3.2016,
as normas do novel diploma processual relativas a honorários
sucumbenciais é que serão utilizadas" (EAREsp n. 1.255.986/PR,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em
20/3/2019, DJe de 6/5/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** "É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma
do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os
seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida
publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo
Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou
desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e
c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em
que interposto o recurso" (AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em
9/8/2017, DJe de 19/10/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza
alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da
legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de
sucumbência parcial" (§ 14 do art. 85 do CPC/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO. VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. 2. MAJORAÇÃO. § 11 DO ART. 85 DO
CPC. CABIMENTO. 3. COMPENSAÇÃO. § 14 DO ART. 85 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "(...) nos casos de sentença proferida a partir do dia 18.3.2016,
as normas do novel diploma processual relativas a honorários
sucumbenciais é que serão utilizadas" (EAREsp n. 1.255.986/PR,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em
20/3/2019, DJe de 6/5/2019).
2. "É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma
do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os
seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida
publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo
Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou
desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e
c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em
que interposto o recurso" (AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em
9/8/2017, DJe de 19/10/2017).
3. "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza
alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da
legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de
sucumbência parcial" (§ 14 do art. 85 do CPC/2015).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1153 do STJ: Verba honorária sucumbencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1153/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1153, o STJ fixou a seguinte tese: “A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** honoraria, sucumbencial, verba
- **SHA-256 do HTML autoral:** 717c6f9e9c5ebcc33d7a6f188c7201a23ce2201fc06752178c094d6de1281ce7
- **SHA-256 do registro documental:** d87ac37908993cde0b035337dc81d0e02792548139c68cb8521f78470dfc73bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1153%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** d87ac37908993cde0b035337dc81d0e02792548139c68cb8521f78470dfc73bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2156836 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d87ac37908993cde0b035337dc81d0e02792548139c68cb8521f78470dfc73bf
- **SHA-256 do comentário:** 58b0ab33394536ecea5c52452713e14a21c7a66b20e9d091695295300da4f38a
