# Registro público: STJ — 2225912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b94e6b4603d8a38984925319c39f86cd28585632dbaf2b30ae59841c840a26e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841573
- **Número de registro na fonte:** 202203227839
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR ARBITRADO. REEXAME.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pelo afastamento
da concorrência de culpas, por haver responsabilidade exclusiva da
instituição de ensino no acidente sofrido pelo autor, já que era seu
dever a manutenção dos equipamentos. A alteração do decidido pelo
Colegiado implicaria inadequada reavaliação do suporte
fático-probatório dos autos, atraindo a Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O valor da indenização estabelecido na instância ordinária atende
às circunstâncias de fato da causa, mostrando-se condizente com os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para que se
acolha a prete nsão recursal quanto ao valor arbitrado a título de
dano moral e estético, seria necessário o revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR ARBITRADO. REEXAME.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pelo afastamento
da concorrência de culpas, por haver responsabilidade exclusiva da
instituição de ensino no acidente sofrido pelo autor, já que era seu
dever a manutenção dos equipamentos. A alteração do decidido pelo
Colegiado implicaria inadequada reavaliação do suporte
fático-probatório dos autos, atraindo a Súmula n. 7/STJ.
3. O valor da indenização estabelecido na instância ordinária atende
às circunstâncias de fato da causa, mostrando-se condizente com os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para que se
acolha a prete nsão recursal quanto ao valor arbitrado a título de
dano moral e estético, seria necessário o revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0b94e6b4603d8a38984925319c39f86cd28585632dbaf2b30ae59841c840a26e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

