{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26598,"origem":"stj","sha256_origem":"b8199af2e45bf8c91b76e3c865729e4b4b8b8a90f01a7d41926cb1147c768a7f","registro_original":{"id_fonte":"000841649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2260469","numero_registro":"202203818952","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. PROCESSO ELETRÔNICO. INÍCIO\nDO PRAZO RECURSAL. PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À EFETIVAÇÃO DA\nINTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CIÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA CERTIFICADA NOS\nAUTOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n3. De acordo com o art. 5º, §§ 1º a 3º, da Lei 11.419/2006, c/c o\nart. 231, V, do CPC, a intimação realizada por meio eletrônico\nconsidera-se efetivada: a) no dia em que o intimado realizar a\nconsulta eletrônica ao teor da intimação; b) no primeiro dia útil\nseguinte à consulta realizada em dia não útil; c) na data do término\ndo prazo de 10 dias corridos da data do envio da intimação, quando\nnão ocorrer consulta (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.909.524/AM,\nPrimeira Turma).\n4. No processo eletrônico, o início do prazo para a interposição de\nrecurso é o primeiro dia útil seguinte à data em que a intimação\neletrônica foi efetivada.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af63424140277b9c8c855fa2bb910d4ec2d6bc5aa10be67fb0a3c5837440c6d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b8199af2e45bf8c91b76e3c865729e4b4b8b8a90f01a7d41926cb1147c768a7f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
