{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26610,"origem":"stj","sha256_origem":"f7537c78956ab501e42e127b506df37da308279b2b64b8905344c2c2405bf991","registro_original":{"id_fonte":"000840452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl na ExSusp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO","numero_processo":"234","numero_registro":"202103956339","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-28","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º,\nDO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Não se conhece do segundo agravo interno interposto às e-STJ,\nfls. 242/233 (Petição protocolada sob o nº 01109543/2022), uma vez\nque, de acordo com o princípio da unirrecorribilidade, quando\ninterpostos dois recursos contra uma mesma decisão, somente se\nconhece do primeiro, ocorrendo a preclusão consumativa para qualquer\noutra medida.\n2. A mera reiteração das razões recursais, sem a impugnação\nespecífica de todos os fundamentos da decisão agravada, inviabiliza\no exame do recurso.\n3. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada,\nlimitando-se a reiterar os argumentos anteriormente invocados,\ndeixando de rebater os argumentos de que (1) a exceção é preclusa; e\n(2) em exceção de suspeição não é possível fazer alegações\ngenéricas de suposta parcialidade dos julgadores.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/03/2023 a 28/03/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SÚMULA 182 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1056913>>-SP, <<RCD no CC 156881>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 825386>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4a548988-49aa-4617-be47-073eee133c66/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"88ed7f97996c315bd67c47f1bac321b6e26017f9197d5701bc4ed15a38b8e158","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
