# Registro público: STJ — 7376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-28
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45f8ea17d82a935d69dbf3204ed7e194624a852a79838d22c02239080e4f7720

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4a548988-49aa-4617-be47-073eee133c66/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840454
- **Número de registro na fonte:** 202203021470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO
CONHECE DO RECURSO INTERPOSTO. OBJETO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
COMPETENTE. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ orienta que o CPC/2015 admite a
propositura de ação rescisória para rescindir decisão transitada em
julgado que, embora não seja de mérito, impeça a admissibilidade do
recurso correspondente (art. 966, § 2º, II), hipótese em que o
objeto da demanda visa apenas a admissibilidade do recurso, o que
não ocorre no particular.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada não trata de incompetência desta Corte para
julgar a rescisória; logo, não se aplica a regra do § 5º do art. 968
do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO
CONHECE DO RECURSO INTERPOSTO. OBJETO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
COMPETENTE. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO.
1. A jurisprudência do STJ orienta que o CPC/2015 admite a
propositura de ação rescisória para rescindir decisão transitada em
julgado que, embora não seja de mérito, impeça a admissibilidade do
recurso correspondente (art. 966, § 2º, II), hipótese em que o
objeto da demanda visa apenas a admissibilidade do recurso, o que
não ocorre no particular.
2. A decisão agravada não trata de incompetência desta Corte para
julgar a rescisória; logo, não se aplica a regra do § 5º do art. 968
do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/03/2023 a 28/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - RECURSO ESPECIAL - FALTA DE REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt na AR 5613>>-RJ, <<AgRg na AR 4616>>-SP
(AÇÃO RESCISÓRIA - RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE IMPEDE A
ADMISSIBILIDADE - CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt na AR 6745>>-DF, <<AR 6226>>-RN, <<AR 6835>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 PAR:00002 INC:00002 ART:00968 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art968_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 6835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17656/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 6376](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61258/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AÇÃO RESCISÓRIA
- [STJ — 7102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142129/) — classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 45f8ea17d82a935d69dbf3204ed7e194624a852a79838d22c02239080e4f7720
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

