{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26616,"origem":"stj","sha256_origem":"6ca42e28b67190d34f6d53bf9593bceb3fd551372ba6d3faae3583169a714166","registro_original":{"id_fonte":"000840832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"187372","numero_registro":"202200995184","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-28","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. BENS AFETADOS AO PLANO DE SOERGUIMENTO. ATOS\nCONSTRITIVOS.  CONFLITO  CARACTERIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA\nEXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC, arts. 67 a 69,\ne da jurisprudência desta Corte, compete: 1.1) ao Juízo da Execução\nFiscal, determinar os atos de constrição judicial sobre bens e\ndireitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem\nproceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada,\ncomunicando aquela medida ao juízo da recuperação, como dever de\ncooperação; e 1.2) ao Juízo da Recuperação Judicial, tomando ciência\ndaquela constrição, exercer juízo de controle e deliberar sobre a\nsubstituição do ato constritivo que recaia sobre bens de capital\nessenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento\ndo procedimento de soerguimento, podendo formular proposta\nalternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação\nrecíproca.\n2. A caracterização do conflito de competência depende da\ninobservância do dever de recíproca cooperação (CPC, arts. 67 a 69),\ncom a divergência ou oposição entre os Juízos acerca do objeto da\nconstrição ou sobre a forma de satisfação do crédito tributário.\n3. Na hipótese o conflito de competência, está configurado,\nporquanto o d. Juízo da Recuperação Judicial, ao deixar de\nsubstituir o bem constrito ou de propor forma alternativa de\nsatisfação da execução fiscal, preferindo requerer simplesmente o\nlevantamento da penhora, desborda dos contornos legais dados à sua\ncompetência, invadindo a competência do Juízo da Execução Fiscal.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/03/2023 a 28/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Paulo de\nTarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,\nMarco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 ART:0007B","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00067 ART:00069 PAR:00002 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -\nCARACTERIZAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<CC 187255>>-GO, <<AgInt no CC 181302>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4a548988-49aa-4617-be47-073eee133c66/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c8ea2a22ef7df1e8698249e32a8ca3337a57a9978a22ad98cbf603db5e902562","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
