# Registro público: STJ — 187372

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-28
- **Publicação:** 2023-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26616/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26616.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ca42e28b67190d34f6d53bf9593bceb3fd551372ba6d3faae3583169a714166

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. BENS AFETADOS AO PLANO DE SOERGUIMENTO. ATOS
CONSTRITIVOS.  CONFLITO  CARACTERIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC, arts. 67 a 69,
e da jurisprudência desta Corte, compete: 1.1) ao Juízo da Execução
Fiscal, determinar os atos de constrição judicial sobre bens e
direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem
proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada,
comunicando aquela medida ao juízo da recuperação, como dever de
cooperação; e 1.2) ao Juízo da Recuperação Judicial, tomando ciência
daquela constrição, exercer juízo de controle e deliberar sobre a
substituição do ato constritivo que recaia sobre bens de capital
essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento
do procedimento de soerguimento, podendo formular proposta
alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação
recíproca.
- **Item 2 (texto oficial):** A caracterização do conflito de competência depende da
inobservância do dever de recíproca cooperação (CPC, arts. 67 a 69),
com a divergência ou oposição entre os Juízos acerca do objeto da
constrição ou sobre a forma de satisfação do crédito tributário.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese o conflito de competência, está configurado,
porquanto o d. Juízo da Recuperação Judicial, ao deixar de
substituir o bem constrito ou de propor forma alternativa de
satisfação da execução fiscal, preferindo requerer simplesmente o
levantamento da penhora, desborda dos contornos legais dados à sua
competência, invadindo a competência do Juízo da Execução Fiscal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. BENS AFETADOS AO PLANO DE SOERGUIMENTO. ATOS
CONSTRITIVOS.  CONFLITO  CARACTERIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC, arts. 67 a 69,
e da jurisprudência desta Corte, compete: 1.1) ao Juízo da Execução
Fiscal, determinar os atos de constrição judicial sobre bens e
direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem
proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada,
comunicando aquela medida ao juízo da recuperação, como dever de
cooperação; e 1.2) ao Juízo da Recuperação Judicial, tomando ciência
daquela constrição, exercer juízo de controle e deliberar sobre a
substituição do ato constritivo que recaia sobre bens de capital
essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento
do procedimento de soerguimento, podendo formular proposta
alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação
recíproca.
2. A caracterização do conflito de competência depende da
inobservância do dever de recíproca cooperação (CPC, arts. 67 a 69),
com a divergência ou oposição entre os Juízos acerca do objeto da
constrição ou sobre a forma de satisfação do crédito tributário.
3. Na hipótese o conflito de competência, está configurado,
porquanto o d. Juízo da Recuperação Judicial, ao deixar de
substituir o bem constrito ou de propor forma alternativa de
satisfação da execução fiscal, preferindo requerer simplesmente o
levantamento da penhora, desborda dos contornos legais dados à sua
competência, invadindo a competência do Juízo da Execução Fiscal.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/03/2023 a 28/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
CARACTERIZAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA)
   STJ - <<CC 187255>>-GO, <<AgInt no CC 181302>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 ART:0007B
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00067 ART:00069 PAR:00002 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art67)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art69_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 187255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21685/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 2082186](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40336/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 192207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35455/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 67 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-67/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 67 do Código de Processo Civil organiza o regime de especializado, jurisdição, cooperação e judiciário, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 15 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** e979e7108add9930bcf893e96deb6cd93539f362e600225504a1f0c84c1ca71b
- **SHA-256 do registro documental:** 6ca42e28b67190d34f6d53bf9593bceb3fd551372ba6d3faae3583169a714166
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-67%2F)

### [Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?](https://wikijuridica.com.br/bancario/negativacao-divida-sujeita-recuperacao-judicial-empresa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A empresa obteve o deferimento do processamento da recuperação judicial, comunicou os credores, apresentou o plano — e, no meio do processo, um banco inscreveu no cadastro de inadimplentes uma dívida que consta da relação de credores. O efeito prático é imediato: fornecedores recuam, seguradoras revisam limites, licitações ficam comprometidas. A resposta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3b816c3a1e2cbdf7dbfe619fe42dac72dd5518125d9ec68ad4fe66c5d9d42d4
- **SHA-256 do registro documental:** 6ca42e28b67190d34f6d53bf9593bceb3fd551372ba6d3faae3583169a714166
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fnegativacao-divida-sujeita-recuperacao-judicial-empresa%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 6ca42e28b67190d34f6d53bf9593bceb3fd551372ba6d3faae3583169a714166
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ca42e28b67190d34f6d53bf9593bceb3fd551372ba6d3faae3583169a714166
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Empresa em recuperação judicial pode ter título protestado?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/protesto-titulo-empresa-em-recuperacao-judicial-pode/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprotesto-titulo-empresa-em-recuperacao-judicial-pode%2F)

### [Stay period: o que a recuperação judicial suspende](https://wikijuridica.com.br/empresarial/stay-period-180-dias-o-que-suspende/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fstay-period-180-dias-o-que-suspende%2F)

### [CC 187.255 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-187255/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-187255%2F)

### [CC 191.533 do STJ: conflito de competência negativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-191533/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-191533%2F)

