{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26626,"origem":"stj","sha256_origem":"6eeeb2ad0bcf34b64f0bafe29b22e6ac9c2eb27e6139e417f2a7b3ca48c8c682","registro_original":{"id_fonte":"000839009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013344","numero_registro":"202103465284","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PIS/COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO.\nINCOMPATIBILIDADE. TEMA REPETITIVO. 1.093/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016.\n2. Segundo a pacífica jurisprudência do STJ, o art. 17 da Lei\n11.033/2004, muito embora seja norma posterior aos arts. 3º, § 2º,\nII, das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003, não autoriza a\nconstituição de créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre o custo de\naquisição (art. 13 do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à\ntributação monofásica; contudo, permite a manutenção de créditos por\noutro modo constituídos, ou seja, créditos cuja constituição não foi\nobstada pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.\n3. A vedação para a constituição de créditos sobre o custo de\naquisição de bens sujeitos à tributação monofásica (creditamento),\nalém de ser norma específica contida em outros dispositivos legais -\narts. 3º, I, \"b\" da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003 (critério\nda especialidade), foi republicada posteriormente, com o advento dos\narts. 4º e 5º, da Lei 11.787/2008 (critério cronológico), e\nreferenciada pelo art. 24, §3º, da Lei 11.787/2008 (critério\nsistemático).\n4. A matéria foi assim definida pela Primeira Seção do STJ, no\njulgamento dos EDv nos EAREsp n. 1.109.354/SP e EREsp n.\n1.768.224/RS, em 14/4/2021. Posteriormente, a Primeira Seção desta\nCorte Superior, em julgamento de recurso especial submetido ao\nregime dos repetitivos - REsp n. 1.894.741/RS e REsp 1.895.255/RS,\nDJe 5/5/2022 -, formou precedente consolidando o referido\nposicionamento, no sentido de que \"[é] vedada a constituição de\ncréditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os\ncomponentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n.\n1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, \"b\"\nda Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003)\" - Tema 1.093/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833","urn:lex:br:federal:lei:2004-12-21;11033!art17"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011033 ANO:2004\n        ART:00017","LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00003 INC:00001 LET:B PAR:00002 INC:00002","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003","LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n        ART:00013","LEG:FED LEI:011787 ANO:2008\n        ART:00004 ART:00005 ART:00024 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PIS/PASEP E COFINS - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA - CREDITAMENTO)\n   STJ - <<EREsp 1768224>>-RS,\n         <<REsp 1895255>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1093),\n         <<REsp 1894741>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1093),\n         <<EDv nos EAREsp 1109354>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1772957>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1037777>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f53a9e4f74ddc6486af48eb08a34e4902d1dc5987e32cafd539ad1080b556c4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
