{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26628,"origem":"stj","sha256_origem":"01aeb5eabbb63284512c53dc076243169a74c099569db76bd518e464f6e871f7","registro_original":{"id_fonte":"000839011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978230","numero_registro":"202102075178","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO -\nITCD.  MULTA E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NÃO INCIDÊNCIA.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.\nPRETENSÃO DEPENDENTE DO EXAME DE PROVAS.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Não ocorre violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. No caso, à luz da Súmula 7 do STJ, o recurso não pode ser\nconhecido quanto à tese relacionada aos juros moratórios, pois o\nórgão julgador a quo, ao decidir pela não incidência, firmou\npremissas segundo as quais, à época, não havia sido definido o\nmontante do tributo a ser pago nem notificado o contribuinte para o\npagamento.\n4. \"É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma\ndo art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os\nseguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida\npublicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo\nCódigo de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou\ndesprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e\nc) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em\nque interposto o recurso. [E] quando devida a verba honorária\nrecursal, mas, por omissão, o relator deixar de aplicá-la em decisão\nmonocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer do respectivo\nAgravo Interno ou negar-lhe provimento, arbitrá-la ex officio\"\n(AgInt nos EAREsp n. 762.075/MT, relator Ministro Felix Fischer,\nrelator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial,\njulgado em 19/12/2018, DJe de 7/3/2019).\n5. Agravo interno não provido. Honorários recursais majorados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1297975>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1043270>>-SC,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1213629>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1415439>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"494ec358516205b40bfa370d6db6b7a01fca40242d9144491e3ae77cd57af27b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
