{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2663,"origem":"stj","sha256_origem":"ce46159eb74c16e084a490e60d22b8b73b0b28219649f316d2f3864a226945e1","registro_original":{"id_fonte":"000814912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989053","numero_registro":"202200600569","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nRECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 215-A DO CP. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. OCORRÊNCIA\nDO PREQUESTIONAMENTO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.  EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de\ncompletar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura\nou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP.\n2. Esta Corte Superior, em relação à possibilidade da\ndesclassificação da conduta para o delito do art. 215-A do CP,\nposicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir pela\nincidência da Súmula 283/STF. Dessa forma, no ponto, por meio dos\naclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o\nrejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses\nprevistas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso\nprotocolado.\n3. O surgimento de nova prova, consistente na suposta retratação das\nvítimas do crime tipificado no art. 217-A do Código Penal, não\nresulta, por si só, na absolvição do envolvido, tendo sido\nconsiderado, inclusive, frágil pela Corte de origem, estando a\ncondenação, pela leitura do trecho acima, baseada em um conjunto\nprobatório robusto. Assim, tendo as instâncias de origem, com apoio\nnas provas dos autos, concluído pela presença de elementos de\nconvicção suficientes para embasar a condenação do acusado, apreciar\na alegada retratação em cotejo com os demais elementos carreados\naos autos, para se concluir pela absolvição, como requer a defesa,\ndemandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que\nencontra óbice na Súmula 7/STJ.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, sem\nefeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"78019ab9cfa76575500963ec2bfb2af175e20ffcd917c619628d4ae70ee639d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
