{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26631,"origem":"stj","sha256_origem":"1672c9f225939fd84136a13aecd59aae3f0a3b6562f0e209039c29448c0c6eba","registro_original":{"id_fonte":"000839014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1846746","numero_registro":"201902036994","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. PRESENÇA DE ERRO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.\nEMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial\neivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo\npossível, em hipóteses excepcionais, a atribuição de efeitos\nmodificativos.\n2. Hipótese em que os embargos de declaração não transbordam dos\nlimites dados a este recurso haja vista que nos termos da\njurisprudência desta Corte Superior, os segundos embargos de\ndeclaração são cabíveis para argumentar a existência de vícios no\nacórdão proferido nos primeiros aclaratórios (EDcl nos EDcl no AgRg\nnos EREsp n. 1.230.609/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Corte\nEspecial, DJe 26/10/2016).\n3. Verifica-se a existência de vício de omissão, porquanto não\napreciado por esta Corte Superior elemento essencial do recurso\nespecial.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos\nmodificativos, para tornar sem efeito as decisões anteriormente\nproferidas nesta Corte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, acolher os\nembargos declaração, com efeitos modificativos para tornar sem\nefeito as decisões anteriormente proferidas nesta Corte, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LIMITES DO\nRECURSO - DECISÃO IMEDIATAMENTE ANTERIOR - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS EM\nDECISÕES ANTERIORES - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1230609>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b2e9d6fc54e7b054c7851e165c4128f8727d193823932f3f8ba9625c7784b96e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
